ASSUNTOS DIVERSOS
ELEVADORES - INSTALAÇÃO DE BOTOEIRAS DE CABINE COM SINALIZAÇÃO EM BRAILLE

RESUMO: Todos os elevadores em funcionamento nos edifícios residenciais, comerciais e mistos terão botoeiras de cabine com sinalização única em braille e convencional.

LEI Nº 2.983, de 13.01.00
(DOM de 14.01.00)

Torna obrigatória a instalação de botoeiras de cabina com sinalização em braille e convencional nos elevadores dos edifícios que menciona.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Todos os elevadores em funcionamento nos edifícios residenciais, comerciais e mistos terão botoeiras de cabina com sinalização única em braille e convencional, com a finalidade de assegurar o uso e operação plenos por pessoas portadoras de deficiência visual.

§ 1º - VETADO.

§ 2º - A obrigação disposta no caput entrará em vigor:

I - a partir de noventa dias da data da publicação desta Lei, para os elevadores a serem instalados;

II - VETADO.

§ 3º - VETADO.

Art. 2º - Os condomínios dos difícios que não cumprirem esta Lei ficam sujeitos ao pagamento de multa de trezentas Unidades Fiscais de Referência - Ufir por cada elevador.

Parágrafo único - A cada mês em que for constatada a irregularidade, será cobrada nova multa acrescida de vinte por cento.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Luiz Paulo Fernandez Conde

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