ASSUNTOS
DIVERSOS
ELEVADORES - INSTALAÇÃO DE BOTOEIRAS DE CABINE COM SINALIZAÇÃO EM BRAILLE
RESUMO: Todos os elevadores em funcionamento nos edifícios residenciais, comerciais e mistos terão botoeiras de cabine com sinalização única em braille e convencional.
LEI Nº 2.983, de
13.01.00
(DOM de 14.01.00)
Torna obrigatória a instalação de botoeiras de cabina com sinalização em braille e convencional nos elevadores dos edifícios que menciona.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Todos os elevadores em funcionamento nos edifícios residenciais, comerciais e mistos terão botoeiras de cabina com sinalização única em braille e convencional, com a finalidade de assegurar o uso e operação plenos por pessoas portadoras de deficiência visual.
§ 1º - VETADO.
§ 2º - A obrigação disposta no caput entrará em vigor:
I - a partir de noventa dias da data da publicação desta Lei, para os elevadores a serem instalados;
II - VETADO.
§ 3º - VETADO.
Art. 2º - Os condomínios dos difícios que não cumprirem esta Lei ficam sujeitos ao pagamento de multa de trezentas Unidades Fiscais de Referência - Ufir por cada elevador.
Parágrafo único - A cada mês em que for constatada a irregularidade, será cobrada nova multa acrescida de vinte por cento.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Luiz Paulo Fernandez Conde