IPTU/TAXAS
ALTERAÇÕES NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL - RETIFICAÇÃO

RESUMO: Estamos retificando a alteração introduzida no § único do art. 67 do CTM pela Lei nº 2.955/99 (Bol. INFORMARE nº 03-B/00), tendo em vista que as suas colunas com valores em Ufir saíram invertidas.

LEI Nº 2.955, de 29.12.99
(DOM de 30.12.99)

 

Valor do imposto até (Ufirs)

Desconto (Ufirs)

I - Imóveis Edificados

 

 

1 - Unidades Residenciais

2.600

130

2 - Unidades Não Residenciais

3.000

515

II - Imóveis Não Edificados

6.000

1.800

 

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