IPTU/TAXAS
ALTERAÇÕES NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL - RETIFICAÇÃO
RESUMO: Estamos retificando a alteração introduzida no § único do art. 67 do CTM pela Lei nº 2.955/99 (Bol. INFORMARE nº 03-B/00), tendo em vista que as suas colunas com valores em Ufir saíram invertidas.
LEI Nº 2.955, de 29.12.99
(DOM de 30.12.99)
Valor do imposto até (Ufirs) |
Desconto (Ufirs) |
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I - Imóveis Edificados |
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1 - Unidades Residenciais |
2.600 |
130 |
2 - Unidades Não Residenciais |
3.000 |
515 |
II - Imóveis Não Edificados |
6.000 |
1.800 |