ASSUNTOS
DIVERSOS
COMÉRCIO AMBULANTE - RETIFICAÇÃO
RESUMO: A Lei nº 1.876/92 (Suplemento do D.O Rio nº 103, de 11.08.94 - pág. 43), que dispõe sobre o comércio ambulante no Município do Rio de Janeiro, foi retificada no DOM de 24.02.00.
LEI Nº 1.876, de
29.06.92
(DOM de 24.02.00)
Dispõe sobre o comércio ambulante no Município e dá outras providências.
Onde se lê:
"Art. 47 - ...
...
VII - não apresentar, quando exigidos, quaisquer dos documentos a que se refere o artigo 56 desta Lei: cinco Unif;
VIII - não manter, em local visível, a tabela de preços dos produtos comercializados exigida pelo art. 57 desta Lei: cinco Unif;
..."
Leia-se:
"Art. 47 - ...
...
VII - não apresentar, quando exigidos, quaisquer dos documentos a que se refere o art. 60 desta Lei: cinco Unif;
VIII - não manter, em local visível, a tabela de preços dos produtos comercializados exigida pelo art. 61 desta Lei: cinco Unif;
..."