IPTU
CALENDÁRIO - EXERCÍCIO DE 2001

RESUMO: Os contribuintes do IPTU e da Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo deverão observar, em relação ao pagamento desses tributos, no exercício de 2001, os prazos constantes do Anexo I do Decreto a seguir.

DECRETO "N" Nº 19.138, de 10.11.00
(DOM de 13.11.00)

Dispõe sobre o calendário anual do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (CATRIM) para o exercício de 2001.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 255 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, decreta:

Art. 1º - Os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e da Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo deverão observar, em relação ao pagamento desses tributos, no exercício de 2001, os prazos constantes do anexo I que acompanha este Decreto.

Art. 2º - Se o contribuinte, até 10 (dez) dias antes do vencimento da primeira cota mencionada no anexo I, não tiver recebido o carnê de cobrança dos tributos de que trata o artigo anterior, deverá comparecer à Divisão de Atendimento ao Contribuinte, aos Serviços de Atendimento Descentralizado (SAD) do IPTU da Secretaria Municipal de Fazenda, aos Postos Extras situados nas Regiões Administrativas de Copacabana e da Ilha do Governador ou às Unidades de Atendimento ao Cidadão, relacionados no anexo II, munido da guia do pagamento do ano anterior, para solicitar a segunda via do carnê, no período de 23.01.2001 até 14.02.2001, no horário de 09:00 às 18:00 horas, e, a partir de 15.02.2001, no horário de 09:00 às 16:00 horas; com exceção das Unidades de Atendimento Cidadão com funcionamento de 2ª a sábado, no horário de 10:00 às 22:00 horas.

§ 1º - As R.A.s de Copacabana e Ilha do Governador funcionarão exclusivamente para emissão de 2ª via, apenas no período de 23.01.2001 a 14.02.2001. Após este período, o atendimento será feito, exclusivamente, na Divisão de Atendimento ao Contribuinte nos Serviços de Atendimento Descentralizado do IPTU e na Unidade de Atendimento Cidadão, relacionados no Anexo II.

§ 2º - A segunda via do carnê poderá ser obtida também na INTERNET acessando-se o site www.rio.rj.gov.br./iptu e informando-se número da inscrição imobiliária.

§ 3º - Os pedidos de segunda via do carnê do IPTU e Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo solicitados após o vencimento da primeira cota sujeitarão o devedor ao pagamento dos acréscimos legais e relação às cotas vencidas.

Art. 3º - O pagamento do imposto poderá ser efetuado em cota única com desconto de 10% (dez por cento), calculado sobre o total dos tributos lançados na guia, ou parceladamente, em 10 (dez) cotas.

Art. 4º - Nas emissões especiais a serem realizadas durante o exercício de 2001, referentes a tributos imobiliários, o período que mediar a data da notificação do lançamento e o vencimento do prazo de pagamento da primeira cota será de, no mínimo, 15 (quinze) dias.

Art. 5º - A Secretaria Municipal de Fazenda baixará os atos que julgar necessários à disciplina de qualquer dispositivo deste Decreto.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2000

- 436º ano da fundação da Cidade.

Luiz Paulo Fernandez Conde

ANEXO I
CALENDÁRIO ANUAL DE PAGAMENTOS DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS
VENCIMENTOS NORMAIS DAS COTAS IPTU/2001 

Final
De
Inscrição

Pagamento à vista c/desconto


cota


cota


cota


cota


cota


cota


cota


cota


cota

10ª
cota

0 e 1

08.02

08.02

08.03

09.04

08.05

08.06

09.07

08.08

10.09

08.10

08.11

2 e 3

09.02

09.02

09.03

10.04

09.05

11.06

10.07

09.08

11.09

09.10

09.11

4 e 5

12.02

12.02

12.03

11.04

10.05

12.06

11.07

10.08

12.09

10.10

12.11

6 e 7

13.02

13.02

13.03

16.04

11.05

13.06

12.07

13.08

13.09

11.10

13.11

8 e 9

14.02

14.02

14.03

17.04

14.05

15.06

13.07

14.08

14.09

15.10

14.11

OBS.: O final de inscrição é determinado pelo último algarismo do número de inscrição, desprezando-se o dígito verificador.

Ex.: Inscrição 0122368-4 - o final de inscrição será 8

ANEXO II
SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DESCENTRALIZADO DO IPTU DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E REGIÕES ADMINISTRATIVAS AUTORIZADAS A EMITIR 2ª VIA DOS CARNÊS DE IPTU/2001

 

DIVISÃO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE
Cidade Nova - Rua Afonso Cavalcanti, 455 - Anexo I - Térreo - Tel.: 503-3526

SAD DO IPTU/BOTAFOGO
Botafogo - Sede: Rua Moura Brasil, nº 23 - Tel.: 553-1643

SAD DO IPTU/LAGOA
Lagoa - Sede: Av. Bartolomeu Mitre, nº 1297 - Tel.: 239-0598

SAD DO IPTU/TIJUCA
Tijuca - Sede: Rua Desembargador Isidro, nº 41 - Tel.: 288-3346

SAD DO IPTU/RAMOS
Ramos - Sede: Rua Uranos, nº 1230 - Tel.: 564-8012

SAD DO IPTU/MADUREIRA
Madureira - Sede: Rua Carvalho de Souza, nº 274 - Tel.: 350-6995

SAD DO IPTU/JACAREPAGUÁ
Jacarepaguá - Sede: Praça Seca, nº 09 - Tel.: 390-6012

SAD DO IPTU/BANGU
Bangu - Sede: Rua Silva Cardoso, nº 349 - Tel.: 331-9713

SAD DO IPTU/CAMPO GRANDE
Campo Grande - Sede: Rua Amaral Costa, nº 140 - Tel.: 394-3020

SAD DO IPTU/SANTA CRUZ
Santa Cruz - Sede: Rua Fernanda, nº 155 - Tel.: 395-5563

SAD DO IPTU/BARRA
Barra da Tijuca - Sede: Av. Ayrton Senna, nº 2001, Bl. A - Tel.: 325-9275
Unidade de Atendimento Cidadão no Barra Shopping
Nível Lagoa - Entrada J
Unidade de Atendimento Cidadão no Norte Shopping
Entrada da Expansão - Loja 3902
R.A. Copacabana - Rua Rainha Elizabeth, nº 36A - Tel.: 247-0180 - 521-4697
Funcionando exclusivamente para emissão de 2ª via apenas no período de 23.01.2001 a 14.02.2001
R.A. Ilha do Governador - Rua Orcadas, nº 435 - Tel.: 393-0753 - 393-0837
Funcionando exclusivamente para emissão de 2ª via apenas no período de 23.01.2001 a 14.02.2001 

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