IPTU
CALENDÁRIO - EXERCÍCIO DE 2001
RESUMO: Os contribuintes do IPTU e da Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo deverão observar, em relação ao pagamento desses tributos, no exercício de 2001, os prazos constantes do Anexo I do Decreto a seguir.
DECRETO
"N" Nº 19.138, de 10.11.00
(DOM de 13.11.00)
Dispõe sobre o calendário anual do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (CATRIM) para o exercício de 2001.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 255 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, decreta:
Art. 1º - Os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e da Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo deverão observar, em relação ao pagamento desses tributos, no exercício de 2001, os prazos constantes do anexo I que acompanha este Decreto.
Art. 2º - Se o contribuinte, até 10 (dez) dias antes do vencimento da primeira cota mencionada no anexo I, não tiver recebido o carnê de cobrança dos tributos de que trata o artigo anterior, deverá comparecer à Divisão de Atendimento ao Contribuinte, aos Serviços de Atendimento Descentralizado (SAD) do IPTU da Secretaria Municipal de Fazenda, aos Postos Extras situados nas Regiões Administrativas de Copacabana e da Ilha do Governador ou às Unidades de Atendimento ao Cidadão, relacionados no anexo II, munido da guia do pagamento do ano anterior, para solicitar a segunda via do carnê, no período de 23.01.2001 até 14.02.2001, no horário de 09:00 às 18:00 horas, e, a partir de 15.02.2001, no horário de 09:00 às 16:00 horas; com exceção das Unidades de Atendimento Cidadão com funcionamento de 2ª a sábado, no horário de 10:00 às 22:00 horas.
§ 1º - As R.A.s de Copacabana e Ilha do Governador funcionarão exclusivamente para emissão de 2ª via, apenas no período de 23.01.2001 a 14.02.2001. Após este período, o atendimento será feito, exclusivamente, na Divisão de Atendimento ao Contribuinte nos Serviços de Atendimento Descentralizado do IPTU e na Unidade de Atendimento Cidadão, relacionados no Anexo II.
§ 2º - A segunda via do carnê poderá ser obtida também na INTERNET acessando-se o site www.rio.rj.gov.br./iptu e informando-se número da inscrição imobiliária.
§ 3º - Os pedidos de segunda via do carnê do IPTU e Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo solicitados após o vencimento da primeira cota sujeitarão o devedor ao pagamento dos acréscimos legais e relação às cotas vencidas.
Art. 3º - O pagamento do imposto poderá ser efetuado em cota única com desconto de 10% (dez por cento), calculado sobre o total dos tributos lançados na guia, ou parceladamente, em 10 (dez) cotas.
Art. 4º - Nas emissões especiais a serem realizadas durante o exercício de 2001, referentes a tributos imobiliários, o período que mediar a data da notificação do lançamento e o vencimento do prazo de pagamento da primeira cota será de, no mínimo, 15 (quinze) dias.
Art. 5º - A Secretaria Municipal de Fazenda baixará os atos que julgar necessários à disciplina de qualquer dispositivo deste Decreto.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2000
- 436º ano da fundação da Cidade.
Luiz Paulo Fernandez Conde
ANEXO I
CALENDÁRIO ANUAL DE PAGAMENTOS DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS
VENCIMENTOS NORMAIS DAS COTAS IPTU/2001
Final |
Pagamento à vista c/desconto |
1ª |
2ª |
3ª |
4ª |
5ª |
6ª |
7ª |
8ª |
9ª |
10ª |
0 e 1 |
08.02 |
08.02 |
08.03 |
09.04 |
08.05 |
08.06 |
09.07 |
08.08 |
10.09 |
08.10 |
08.11 |
2 e 3 |
09.02 |
09.02 |
09.03 |
10.04 |
09.05 |
11.06 |
10.07 |
09.08 |
11.09 |
09.10 |
09.11 |
4 e 5 |
12.02 |
12.02 |
12.03 |
11.04 |
10.05 |
12.06 |
11.07 |
10.08 |
12.09 |
10.10 |
12.11 |
6 e 7 |
13.02 |
13.02 |
13.03 |
16.04 |
11.05 |
13.06 |
12.07 |
13.08 |
13.09 |
11.10 |
13.11 |
8 e 9 |
14.02 |
14.02 |
14.03 |
17.04 |
14.05 |
15.06 |
13.07 |
14.08 |
14.09 |
15.10 |
14.11 |
OBS.: O final de inscrição é determinado pelo último algarismo do número de inscrição, desprezando-se o dígito verificador.
Ex.: Inscrição 0122368-4 - o final de inscrição será 8
ANEXO II
SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DESCENTRALIZADO DO IPTU DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E
REGIÕES ADMINISTRATIVAS AUTORIZADAS A EMITIR 2ª VIA DOS CARNÊS DE IPTU/2001
DIVISÃO DE ATENDIMENTO AO
CONTRIBUINTE
Cidade Nova - Rua Afonso Cavalcanti, 455 - Anexo I - Térreo - Tel.: 503-3526
SAD DO IPTU/BOTAFOGO
Botafogo - Sede: Rua Moura Brasil, nº 23 - Tel.: 553-1643
SAD DO IPTU/LAGOA
Lagoa - Sede: Av. Bartolomeu Mitre, nº 1297 - Tel.: 239-0598
SAD DO IPTU/TIJUCA
Tijuca - Sede: Rua Desembargador Isidro, nº 41 - Tel.: 288-3346
SAD DO IPTU/RAMOS
Ramos - Sede: Rua Uranos, nº 1230 - Tel.: 564-8012
SAD DO IPTU/MADUREIRA
Madureira - Sede: Rua Carvalho de Souza, nº 274 - Tel.: 350-6995
SAD DO IPTU/JACAREPAGUÁ
Jacarepaguá - Sede: Praça Seca, nº 09 - Tel.: 390-6012
SAD DO IPTU/BANGU
Bangu - Sede: Rua Silva Cardoso, nº 349 - Tel.: 331-9713
SAD DO IPTU/CAMPO GRANDE
Campo Grande - Sede: Rua Amaral Costa, nº 140 - Tel.: 394-3020
SAD DO IPTU/SANTA CRUZ
Santa Cruz - Sede: Rua Fernanda, nº 155 - Tel.: 395-5563
SAD DO IPTU/BARRA
Barra da Tijuca - Sede: Av. Ayrton Senna, nº 2001, Bl. A - Tel.: 325-9275
Unidade de Atendimento Cidadão no Barra Shopping
Nível Lagoa - Entrada J
Unidade de Atendimento Cidadão no Norte Shopping
Entrada da Expansão - Loja 3902
R.A. Copacabana - Rua Rainha Elizabeth, nº 36A - Tel.: 247-0180 - 521-4697
Funcionando exclusivamente para emissão de 2ª via apenas no período de 23.01.2001 a
14.02.2001
R.A. Ilha do Governador - Rua Orcadas, nº 435 - Tel.: 393-0753 - 393-0837
Funcionando exclusivamente para emissão de 2ª via apenas no período de 23.01.2001 a
14.02.2001