ASSUNTOS DIVERSOS
CONTRATOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL -
CRITÉRIOS DE REAJUSTAMENTO E PRORROGAÇÃO
RESUMO: O Decreto a seguir dispõe sobre critérios de reajustamentos e prorrogações de Contratos no âmbito da Administração Municipal Direta, Indireta e Fundacional.
DECRETO
"N" Nº 18.834, de 01.08.00
(DOM de 02.08.00)
Dispõe sobre critérios de reajustamentos e prorrogações de Contratos no âmbito da Administração Municipal Direta, Indireta e Fundacional e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Plano de Estabilização que introduziu o Real como a unidade do Sistema Monetário Nacional;
DECRETA:
Art. 1º - Os editais e as respectivas minutas de contratos a serem publicados a partir da data da publicação deste Decreto poderão conter cláusula de reajustamento anual, o qual será determinado pela variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) da Fundação Getúlio Vargas, acumulada a cada 12 (doze) meses, contados da data da assinatura de cada contrato.
Art. 2º - Os prazos de vigência dos contratos obedecerão ao disposto no Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto "N" nº 16.406, de 12.12.1997 e o Decreto nº 16.581, de 08.04.1998.
Luiz Paulo Fernandez Conde