ASSUNTOS
DIVERSOS
EXPLORAÇÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO POR TÁXI - PERMISSÃO
RESUMO: Fica concedida a permissão para a exploração do transporte público por táxi aos auxiliares credenciados na Superintendência Municipal de Transportes Urbanos.
DECRETO
"N" Nº 18.693, de 21.06.00
(DOM de 23.06.00)
Concede permissão para a exploração do transporte público por táxi aos auxiliares credenciados na superintendência municipal de transportes urbanos.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º - Fica concedida a permissão para a exploração do transporte público por táxi aos auxiliares credenciados na Superintendência Municipal de Transportes Urbanos - SMTU.
Art. 2º - As permissões ora concedidas são pessoais e intransferíveis a qualquer título, devendo retornar ao Município nos casos de descumprimento de quaisquer das exigências legais.
Art. 3º - Os permissionários contemplados por easte Decreto deverão organizar-se em cooperativas.
Art. 4º - Fica vedada a inscrição de novos auxiliares na Superintendência Municipal de Transportes Urbanos - SMTU.
Art. 5º - A Secretária Municipal de Trânsito baixará normas estabelecendo as regras e os prazos para o cumprimento escalonado do presente Decreto.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Luiz Paulo Fernandez Conde