IPTU
UNIFICAÇÃO DE PRAZOS ENTRE O IMPOSTO E TAXA DE COLETA DOMICILIAR DO LIXO
RESUMO: Ficam unificados para 14 de junho de 2000, independentemente do final do número da inscrição imobiliária, os prazos de pagamento da cota 05 (cinco) do lançamento ordinário anual do IPTU e da Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo referente ao exercício de 2000.
DECRETO "N" Nº 18.666, de
08.06.00
(DOM de 09.06.00)
Unifica os prazos de pagamento de cotas relativas às guias do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e da Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam unificados para 14 de junho de 2000, independen-temente do final do número da inscrição imobiliária, os prazos de pagamento da cota 05 (cinco) do lançamento ordinário anual do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e da Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo referente ao exercício de 2000.
Art. 2º - Ficam também unificados para 14 de junho de 2000, independentemente do final do número da inscrição imobiliária, os prazos de pagamento das cotas com vencimento entre 8 e 13 de junho de 2000 relativas às guias de emissão especial dos exercícios de 1999 e 2000.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de junho de 2000; 436º ano da fundação da Cidade.
Luiz Paulo Fernandez Conde