ISSQN
PRAZOS PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO - ALTERAÇÃO

RESUMO: Fica prorrogado, excepcionalmente, até o dia 09 de junho de 2000, o vencimento do ISSQN, relativo ao mês de competência maio/2000.

DECRETO "N" Nº 18.654, de 05.06.00
(DOM de 06.06.00)

Altera prazos de pagamentos do imposto sobre serviços de qualquer natureza.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 44 e 176 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, com a redação dada pela Lei nº 2.956, de 29 de dezembro de 1999;

CONSIDERANDO a alteração recente na estrutura dos agentes arrecadadores de tributos municipais e o vencimento relativo à competência MAIO/2000 do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, decreta:

Art. 1º - Fica prorrogado, excepcionalmente, até o dia 9 de junho de 2000, o vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, relativo ao mês de competência MAIO/2000.

Art. 2º - Aplica-se o disposto no artigo anterior aos contribuintes enquadrados nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 18.629, de 24 de maio de 2000.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ressalvadas as disposições em sentido diverso, em especial o contido no Decreto nº 18.629/2000.

Rio de Janeiro, 05 de junho de 2000;
436º ano da fundação da Cidade.

Luiz Paulo Fernandez Conde

Índice Geral Índice Boletim