IPTU/TAXAS
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2000 - CATRIM
RESUMO: Divulgado o calendário de pagamento do IPTU e Taxas Fundiárias para o exercício de 2000.
DECRETO
"N" Nº 18.653, de 02.06.00
(DOM de 05.06.00)
Dispõe sobre o calendário de pagamento do IPTU e taxas fundiárias (CATRIM) do exercício de 2000 em suas emissões especiais.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o artigo 212 da Lei nº 691/84, com a redação dada pela Lei nº 2.549/97, que estabelece o prazo para a inscrição em Dívida Ativa dos créditos tributários não pagos relativos ao IPTU e Taxas incidentes sobre o imóvel;
CONSIDERANDO o artigo 181 da Lei nº 691/84, com a redação dada pela Lei nº 2.549/97, que estabelece as moras para o pagamento em atraso do IPTU e Taxas incidentes sobre o imóvel;
CONSIDERANDO que os créditos tributários do IPTU e Taxas incidentes sobre o imóvel podem ser divididos em cotas iguais para efeito de pagamento, nos termos do artigo 70 e parágrafo primeiro da Lei nº 691/84, com redação dada, respectivamente, pela Lei nº 1.364/88 e pela Lei nº 2.277/94, decreta:
Art. 1º - Os carnês para pagamento do IPTU e Taxas incidentes sobre o imóvel relativos aos lançamentos especiais efetuados no exercício de 2000 serão divididos em 10 (dez) cotas iguais, cujos vencimentos seguirão a tabela em anexo ao presente Decreto.
Art. 2º - O enquadramento na tabela a que se refere o artigo anterior será feito de forma sucessiva e seqüencial, a partir do vencimento atribuído à primeira cota.
Parágrafo único - Em um mesmo carnê terão vencimentos idênticos a cota única e a primeira cota.
Art. 3º - Para os lançamentos no exercício de 2000, o desconto para pagamento em cota única será de 10% (dez por cento).
Art. 4º - Entre a data de emissão da notificação de lançamento e o vencimento da cota única/1ª cota, deverá existir um intervalo mínimo de 15 (quinze) dias.
Art. 5º - Ficam ratificados os atos de cobrança praticados anteriormente a 9 de março de 2000, data de início do Calendário ora divulgado.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de
junho de 2000;
436º ano da fundação da Cidade.
Luiz Paulo Fernandez Conde
ANEXO
CATRIM PARA LANÇAMENTOS ESPECIAIS EM 2000
LOTE | FINAIS DE INSCRIÇÃO - COTA ÚNICA/1ª COTA | ||||
0 e 1 | 2 e 3 | 4 e 5 | 6 e 7 | 8 e 9 | |
03 |
09.03.2000 |
10.03.2000 |
13.03.2000 |
14.03.2000 |
15.03.2000 |
04 |
10.04.2000 |
11.04.2000 |
12.04.2000 |
13.04.2000 |
14.04.2000 |
05 |
09.05.2000 |
10.05.2000 |
11.05.2000 |
12.05.2000 |
15.05.2000 |
06 |
08.06.2000 |
09.06.2000 |
12.06.2000 |
13.06.2000 |
14.06.2000 |
07 |
10.07.2000 |
11.07.2000 |
12.07.2000 |
13.07.2000 |
14.07.2000 |
08 |
08.08.2000 |
09.08.2000 |
10.08.2000 |
11.08.2000 |
14.08.2000 |
09 |
11.09.2000 |
12.09.2000 |
13.09.2000 |
14.09.2000 |
15.09.2000 |
10 |
09.10.2000 |
10.10.2000 |
11.10.2000 |
13.10.2000 |
16.10.2000 |
11 |
09.11.2000 |
10.11.2000 |
13.11.2000 |
14.11.2000 |
16.11.2000 |
12 |
11.12.2000 |
12.12.2000 |
13.12.2000 |
14.12.2000 |
15.12.2000 |
13 |
08.01.2001 |
09.01.2001 |
10.01.2001 |
11.01.2001 |
12.01.2001 |
14 |
08.02.2001 |
09.02.2001 |
12.02.2001 |
13.02.2001 |
14.02.2001 |