IPTU/TAXAS
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2000 - CATRIM

RESUMO: Divulgado o calendário de pagamento do IPTU e Taxas Fundiárias para o exercício de 2000.

DECRETO "N" Nº 18.653, de 02.06.00
(DOM de 05.06.00)

Dispõe sobre o calendário de pagamento do IPTU e taxas fundiárias (CATRIM) do exercício de 2000 em suas emissões especiais.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 212 da Lei nº 691/84, com a redação dada pela Lei nº 2.549/97, que estabelece o prazo para a inscrição em Dívida Ativa dos créditos tributários não pagos relativos ao IPTU e Taxas incidentes sobre o imóvel;

CONSIDERANDO o artigo 181 da Lei nº 691/84, com a redação dada pela Lei nº 2.549/97, que estabelece as moras para o pagamento em atraso do IPTU e Taxas incidentes sobre o imóvel;

CONSIDERANDO que os créditos tributários do IPTU e Taxas incidentes sobre o imóvel podem ser divididos em cotas iguais para efeito de pagamento, nos termos do artigo 70 e parágrafo primeiro da Lei nº 691/84, com redação dada, respectivamente, pela Lei nº 1.364/88 e pela Lei nº 2.277/94, decreta:

Art. 1º - Os carnês para pagamento do IPTU e Taxas incidentes sobre o imóvel relativos aos lançamentos especiais efetuados no exercício de 2000 serão divididos em 10 (dez) cotas iguais, cujos vencimentos seguirão a tabela em anexo ao presente Decreto.

Art. 2º - O enquadramento na tabela a que se refere o artigo anterior será feito de forma sucessiva e seqüencial, a partir do vencimento atribuído à primeira cota.

Parágrafo único - Em um mesmo carnê terão vencimentos idênticos a cota única e a primeira cota.

Art. 3º - Para os lançamentos no exercício de 2000, o desconto para pagamento em cota única será de 10% (dez por cento).

Art. 4º - Entre a data de emissão da notificação de lançamento e o vencimento da cota única/1ª cota, deverá existir um intervalo mínimo de 15 (quinze) dias.

Art. 5º - Ficam ratificados os atos de cobrança praticados anteriormente a 9 de março de 2000, data de início do Calendário ora divulgado.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de junho de 2000;
436º ano da fundação da Cidade.

Luiz Paulo Fernandez Conde

 

ANEXO

CATRIM PARA LANÇAMENTOS ESPECIAIS EM 2000

LOTE FINAIS DE INSCRIÇÃO - COTA ÚNICA/1ª COTA
  0 e 1 2 e 3 4 e 5 6 e 7 8 e 9

03

09.03.2000

10.03.2000

13.03.2000

14.03.2000

15.03.2000

04

10.04.2000

11.04.2000

12.04.2000

13.04.2000

14.04.2000

05

09.05.2000

10.05.2000

11.05.2000

12.05.2000

15.05.2000

06

08.06.2000

09.06.2000

12.06.2000

13.06.2000

14.06.2000

07

10.07.2000

11.07.2000

12.07.2000

13.07.2000

14.07.2000

08

08.08.2000

09.08.2000

10.08.2000

11.08.2000

14.08.2000

09

11.09.2000

12.09.2000

13.09.2000

14.09.2000

15.09.2000

10

09.10.2000

10.10.2000

11.10.2000

13.10.2000

16.10.2000

11

09.11.2000

10.11.2000

13.11.2000

14.11.2000

16.11.2000

12

11.12.2000

12.12.2000

13.12.2000

14.12.2000

15.12.2000

13

08.01.2001

09.01.2001

10.01.2001

11.01.2001

12.01.2001

14

08.02.2001

09.02.2001

12.02.2001

13.02.2001

14.02.2001

 

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