ASSUNTOS DIVERSOS
BANCAS DE JORNAIS E REVISTAS - PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA RELOCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE NOVOS EQUIPAMENTOS

RESUMO: Fica prorrogado até 30 de setembro de 2000, o prazo para que as bancas de jornais e revistas, situadas em áreas públicas, façam a relocalização e adoção de novos equipamentos.

DECRETO "N" Nº 18.594, de 09.05.00
(DOM de 10.05.00)

Prorroga prazo previsto no art. 2º do Dec. "N" nº 17.385, de 10 de março de 1999, referente à localização e funcionamento de bancas de jornais e revistas.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogado até 30 de setembro de 2000 o prazo para que as bancas de jornais e revistas situadas em áreas públicas cumpram as determinações do Município referentes à relocalização e adoção de novos modelos de equipamentos, nos termos definidos no art. 7º do Regulamento nº 6 da Consolidação das Posturas Municipais, com a redação conferida pelo Dec. "N" nº 17.385, de 10 de março de 1999.

Parágrafo único - O descumprimento do prazo previsto no caput ensejará o cancelamento da autorização.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o art. 2º do Dec. "N" nº 17.385/99.

Rio de Janeiro, 09 de maio de 2000; 436º ano de fundação da Cidade.

Luiz Paulo Fernandez Conde

Índice Geral Índice Boletim