ASSUNTOS DIVERSOS
INCENTIVO E REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES UNIFAMILIARES

RESUMO: Aplicados os benefícios do art. 4º do Decreto nº 15.170, de 09 de outubro de 1996 a todas as edificações residenciais unifamiliares com até 80 metros quadrados de área de construção.

DECRETO "N" Nº 18.436, de 03.03.00
(DOM de 09.03.00)

Estende os benefícios do Decreto "N" nº 15.170, de 09 de outubro de 1996.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de incentivar e regularização de edificações residenciais unifamiliares.

DECRETA:

Art. 1º - Aplicam-se os benefícios do artigo 4º do Decreto nº 15.170, de 09 de outubro de 1996 a todas as edificações residenciais unifamiliares com até 80 m2 de área de construção.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Em 03 de março de 2000.

Luiz Paulo Fernandez Conde

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