ASSUNTOS
DIVERSOS
PROCEDIMENTOS A SEREM EXIGIDOS PARA LICENCIAMENTO DE EMPREENDIMENTOS DE GRANDE PORTE
RESUMO: Para análise do licenciamento de empreendimentos de grande porte, deverá ser apresentada cópia do levantamento planialtimétrico do Município do Rio de Janeiro, assinalando, num raio de mil metros do estorno do empreendimento, os elementos dispostos no Decreto a seguir.
DECRETO
"N" Nº 18.387, de 21.02.00
(DOM de 22.02.00)
Regulamenta os procedimentos a serem exigidos para licenciamento de empreendimentos de grande porte.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o constante do processo administrativo nº 01/005.157/99, decreto:
Art. 1º - Para análise do licenciamento de empreendimentos de grande porte, deverá ser apresentada cópia do levantamento planialtimétrico do Município do Rio de Janeiro, assinalando, num raio de mil metros do entorno do empreendimento, os seguintes elementos:
a) cursos dágua, coberturas vegetais, árvores, acidentes geográficos;
b) edificações e usos existentes já implantados na área, com as características citadas no parágrafo único deste Decreto;
c) eixos viários importantes;
d) acessos principais e secundários ao empreendimento;
e) equipamentos urbanos (escolas, hospitais e outros);
f) bens preservados ou tombados por órgãos públicos.
Parágrafo único - Para efeito de aplicação deste Decreto, consideram-se empreendimentos de grande porte os destinados a restaurantes, casas de diversões, ensino, venda e conserto de veículos, indústrias, armazenagem, shopping centers, ginásios, hospitais e clínicas, clubes, parques temáticos com área superior a quinhentos metros quadrados, loteamentos e agrupamentos em terrenos com área superior a dez mil metros quadrados, e outros empreendimentos que, por essa característica e natureza, sejam agentes modificadores de meio urbano.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução SMU nº 116, de 29 de setembro de 1998.
Rio de Janeiro, 21 de
fevereiro de 2000
436º ano da fundação da Cidade.
Luiz Paulo Fernandez Conde