ASSUNTOS DIVERSOS
RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE

RESUMO: Estabelecidas as condições para a concessão de renovação de autorização para veiculação de publicidade no Município.

DECRETO "N" Nº 18.324, de 18.01.00
(DOM de 19.01.00)

Estabelece condições para a concessão e renovação de autorização para veiculação de publicidade no Município.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que a autorização para instalação de publicidade é concedida, em qualquer caso, a título precário;

CONSIDERANDO que prevalecem razões de conveniência e oportunidade para a concessão, manutenção e alteração de autorização de tal natureza;

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Lei nº 1.921, de 5 de novembro de 1992;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.606, de 27 de agosto de 1990;

DECRETA:

Art. 1º - Fica sujeita à apresentação dos documentos abaixo a concessão e renovação de autorização de exibição de engenhos publicitários em imóveis particulares, edificados ou não, sem prejuízo da observância de outras exigências pertinentes, notadamente a observância da legislação de uso e ocupação do solo referente à matéria:

I - prova de direito ao uso do local, em caso de veiculação de publicidade por meio de tabuletas;

II - prova de direito ao uso do local ou Alvará de Licença para Estabelecimento, em caso de veiculação de publicidade por meio de painéis e letreiros;

III - prova de quitação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) incidente sobre o imóvel.

Art. 2º - A concessão e renovação de autorização de exibição de publicidade em terrenos baldios será efetivada somente após constatada a limpeza e capinação do imóvel, bem como a construção de muro ou cerca e a colocação de placa identificadora do proprietário, nos termos da Lei nº 1.606, de 27 de agosto de 1990.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 2000; 435º ano de fundação da Cidade.

Luiz Paulo Fernandez Conde

Índice Geral Índice Boletim