ASSUNTOS DIVERSOS
CONCESSÃO DE ALVARÁS PARA CASAS DE FESTAS E RECEPÇÕES

RESUMO: Para a concessão de alvarás às casas de festas e recepções no Município, torna-se obrigatória a apresentação de laudos técnicos atestando as condições estruturais e de acústica das mesmas.

LEI Nº 1.797, de 02.06.00
(DOM de 07.06.00)

A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Para a concessão de alvarás às casas de festas e recepções no Município, torna-se obrigatória a apresentação de laudos técnicos atestando as condições estruturais e de acústica das mesmas.

Parágrafo único - VETADO.

Art. 2º - As casas que já tiverem seus respectivos alvarás terão que, no prazo de 90 dias, apresentar os referidos laudos às Secretarias competentes.

Parágrafo único - As casas que não apresentarem os laudos no prazo estabelecido terão seus alvarás de funcionamento cancelados.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Niterói, 02 de junho de 2000.

Jorge Roberto Silveira
Prefeito

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