ICMS
INDÚSTRIAS DE MODA E CONFECÇÕES - LANÇAMENTO DE NOVAS COLEÇÕES - PRAZO ESPECIAL DE PAGAMENTO - REGULAMENTAÇÃO - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterada a Resolução Sefcon nº 5.155/00 (Bol. INFORMARE nº 48-A/00), que concede prazo especial de pagamento do ICMS às indústrias de moda e confecções, por ocasião do lançamento de novas coleções.

RESOLUÇÃO SEFCON Nº 5.479, de 05.12.00
(DOE de 07.12.00)

Dá nova redação ao caput do artigo 5º da Resolução SEFCON nº 5.155/2000.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E CONTROLE GERAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - O caput do artigo 5º da Resolução SEFCON nº 5.155, de 06 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos, integralmente, os seus §§ 1º e 2º:

"Art. 5º - O pedido de aproveitamento do crédito de que trata o artigo anterior será apresentado pelo contribuinte à repartição fiscal de sua circunscrição."

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2000.

Fernando Lopes
Secretário de Estado de Fazenda e Controle Geral

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