IPVA
PARCELAMENTO DE DÉBITOS VENCIDOS
RESUMO: A resolução Sefcon a seguir publicada , concede o parcelamento de débitos vencidos do IPVA, relativo a veículos automotores terrestres, dos exercícios em referência.
RESOLUÇÃO SEFCON Nº 5.461, de 30.11.00
(DOE de 01.12.00)
Concede parcelamento de débitos vencidos do IPVA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E CONTROLE GERAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, em caráter excepcional, o parcelamento dos débitos do IPVA, relativo a veículos automotores terrestres, dos exercícios de 1995 a 1999, objeto de cobrança pela Secretaria de Estado de Fazenda e Controle Geral, respeitadas as normas constantes do Decreto nº 25.228/99.
Parágrafo único - O parcelamento de que trata o caput deste artigo poderá ser requerido, em no máximo, 5 (cinco) parcelas.
Art. 2º - O parcelamento somente será concedido para o débito total consolidado.
Art. 3º - A Superintendência Estadual de Arrecadação baixará, mediante Portaria, as normas relativas a prazo e formas de requerimento do parcelamento.
(Nota: A Portaria SEAR nº 397/00, fixou normas para concessão do parcelamento de débitos vencidos do IPVA).
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SEFCON nº 3.537, de 29.12.99.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2000.
Fernando Lopes
Secretário de Estado de Fazenda e Controle Geral