ICMS
INDÚSTRIA DE EXTRAÇÃO, BENEFICIAMENTO E TRANSFORMA-ÇÃO DE MÁRMORES, GRANITOS E
PEDRAS ORNAMENTAIS - OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
RESUMO: Divulgada a relação de máquinas e equipamentos a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 27.069/00 (Bol. INFORMARE nº 38-B/00).
RESOLUÇÃO SEFCON Nº 5.329, de 16.11.00
(DOE de 21.11.00)
Divulga a relação de máquinas e equipamentos a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 27.069/00, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E CONTROLE GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 27.069, de 01 de setembro de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º - As máquinas e equipamentos a que se refere o artigo 1º, do Decreto nº 27.069/00, são os relacionados no anexo único desta Resolução.
Art. 2º - O parcelamento do ICMS incidente na importação das máquinas e equipamentos, nos termos em que foi autorizado pelo Decreto nº 27.069/00, é opcional e deve ser comunicado à repartição fiscal de circunscrição do contribuinte beneficiário.
Art. 3º - A comunicação a que se refere o artigo anterior constituirá processo administrativo tributário e deve ser acompanhada dos seguintes documentos:
I - quadro demonstrativo relacionando as máquinas e/ou equipamentos importados, com a indicação dos valores das 48 parcelas e as respectivas datas de vencimento;
II - cópia do extrato da Declaração de Importação - DI referente à aquisição;
III - cópia da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS, referente a cada Declaração de Importação - DI, visada pelo órgão competente da Secretaria de Estado de Fazenda e Controle Geral;
IV - cópia do Comprovante de Importação, que atesta a data do desembaraço aduaneiro.
Art. 4º - A empresa enquadrada no sistema de tributação previsto no Decreto nº 25.666, de 27 de outubro de 1999, e que tenha optado pelo parcelamento a que se refere o artigo 2º desta Resolução, procederá nos termos que se segue:
I - a empresa emitirá Nota Fiscal (entrada) para acobertar o transporte dos equipamentos para o estabelecimento da própria, ou de terceiros, a qual será escriturada no livro Registro de Entradas, sem crédito do ICMS:
II - por ocasião da escrituração no livro Registro de Apuração do ICMS, referente ao mesmo período em que ocorrer a emissão da Nota Fiscal mencionada no inciso anterior, a empresa deverá lançar na coluna "outros débitos" o valor proporcional a 1/48 (um quarenta e oito avos) do ICMS referente à operação de importação, apurado com base no valor do equipamento consignado no documento fiscal.
III - nos períodos subseqüentes, até o 48º período de apuração, a empresa deverá lançar na coluna "outros débitos" o valor proporcional a 1/48 (um quarenta e oito avos) do ICMS referente à operação de importação;
IV - mensalmente, a empresa deverá apropriar-se do valor do crédito proporcional a 1/48 (um quarenta e oito avos) do ICMS, conforme previsto no § 5º, do artigo 20, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, com a redação dada pela Lei Complementar nº 102, de 11 de julho de 2000, diretamente no livro Registro de Apuração do ICMS, na coluna "outros créditos".
Art. 5º - Para obtenção do visto na Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS, o importador deve apresentar ao órgão competente da SEFCON, além dos documentos referentes à importação, cópia do ato do titular desta Secretaria que tenha deferido o enquadramento do importador no sistema de tributação previsto no Decreto nº 25.666, de 27 de outubro de 1999, e cópia da opção a que se refere o artigo 3º.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2000.
Fernando Lopes
Secretário de Estado de Fazenda e Controle Geral
ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO SEFCON Nº 5.329, DE 16.11.00
Relação de máquinas e equipamentos destinados à indústria de extração, beneficiamento e transformação de mármores, granitos e pedras de revestimento
Código NCM | DESCRIÇÃO |
84.64.10.00 | máquina automática de corte a fio diamantado para extração de mármore e granito |
84.64.10.00 | máquina de corte a fio ou fita diamantada para chapas, perfis ou espessores de mármore e granito |
84.64.10.00 | talha-bloco automático, com um ou mais discos, para mármore e granito, com ciclo programável |
84.64.10.00 | máquina serra ponte para corte de pedras |
84.64.10.00 | tear diamantado de lâminas verticais |
64.64.10.00 | tear monolâmina diamantada para esquadrejamento de blocos de mármore |
84.64.10.00 | máquina de desdobrar chapas de mármore e granito de até 61 cm de largura (tiras) em chapas de menor espessura e mesma largura |
84.64.10.00 | freza-ponte para produção de peças de mármore e granito a partir do recorte de chapas com mesa |
84.64.10.00 | máquina tipo talha blocos para cortar tiras a partir de blocos de granito com até 32 discos diamantados verticais, com diâmetro variável de 600 a 1600 mm e disco horizontal de 400 mm de diâmetro com ciclo automático e programável |
84.64.10.00 | máquina de cortar mármore e granito com troca automática de fresas, com copiador simultâneo |
84.64.10.00 | tear multilaminas horizontal, para a produção de chapas e/ou espessores de mármore e granito, com largura interna do quadro porta lâminas igual ou superior a 4,80 m, peso igual ou superior a 68 ton. e funções controladas por computador |
84.64.20.90 | máquina automática para polimento de chapas e espessores de granito, com 16 ou mais cabeças, com funções e movimentação das cabeças controladas por computador, carga e descarga automática e dispositivo de aplicação de resina ou cera |
84.64.20.90 | máquina automática de uma ou mais cabeças para polimento de chapas e espessores de mármore |
84.64.20.90 | máquina manual para polir pisos em granito, mármore e concreto |
84.64.20.90 | máquina para polir bordas de chapas, perfis e espessores de mármore e granito |
84.64.90.90 | máquina automática para produção de tampos, lavatórios e peças de mármore e granito a partir de chapas com CNC |
84.64.90.90 | máquina automática para produção de tampos, lavatórios e peças de mármore e granito a partir de chapas com copiador simultâneo |
84.64.90.90 | martelo hidraúlico com unidade de acionamento elétrico ou motor de combustão |
84.64.90.90 | perfuratriz automática rotativa para abertura de furos em rochas para a aplicação de fio diamantado |
84.64.90.90 | sistema de automação de teares de mármore e granito composto por tensor hidraúlico, biela automática, bomba de lama abrasiva, recuperador e dosador automático de granalha e cal |
84.64.90.90 | máquina automática seqüenciada para flamear, apicoar e jatear peças de granito |
84.64.90.90 | máquina de comando numérico para produção, acabamento e execução de furos e bordas não retas de pias, lavatórios, mesas e afins de granito |
84.64.90.90 | máquina pantográfica para fresar, cortar e polir peças acabadas de mármore e granito |
84.64.90.90 | máquina para gravação e incisão de letras e de desenho em peças acabadas de mármore e granito, computadorizada |
84.64.90.90 | linha automática com controle eletrônico integrado, para produção de ladrilhos de granito com 1cm de espessura, composta por talha bloco, calibradores, encabeçadeira, polidora de tiras e biseladora |
84.64.90.90 | freza-ponte para produção de peças de mármore e granito, com mesa giratória e sistema de programação para corte e fabricação de perfis |
84.64.90.90 | máquina para girar blocos de mármore e granito na utilização de fio diamantado |
84.64.90.90 | sistema para recuperação de água na indústria de mármore e granito |
84.64.90.90 | máquina para extração e/ou corte de mármore e granito através de jato de água de alta pressão |
84.64.90.90 | componentes do sistema de automação de teares de mármore/granito composto por tensor hidraúlico, biela automática, bomba de lama abrasiva |
84.64.90.90 | máquina perfuratriz com corte contínuo para extração de blocos de mármore e granito |
84.64.90.90 | máquina para a linha automática de produção de ladrilhos de mármore e granito de 1 cm de espessura constituída de instetadora calibradora de espessura politriz de tiras multicabeças cortadora multidiscos e biseladora retificadora com secagem final |