ICMS/OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
PARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS - APLICAÇÃO DO CONVÊNIO Nº 49/00
RESUMO: A Resolução a seguir aplica o disposto no Convênio nº 49/00 (Bol. INFORMARE nº 38-B/00), à Resolução Sefcon nº 3.025/99 (Bol. INFORMARE nº 18/99) que dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários.
RESOLUÇÃO SEFCON Nº 5.075, de 26.10.00
(DOE de 30.10.00)
Aplica o disposto no Convênio nº 49/2000, à Resolução SEF nº 3.025/99.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E CONTROLE GERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 49/2000, de 17 de agosto de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º - Aplica-se o prazo previsto no Convênio nº 49/2000, de 17 de agosto de 2000, ao disposto no § 7º do artigo 1º da Resolução SEF nº 3.025, de 09 de abril de 1999.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 2000.
Fernando Lopes
Secretário de Estado de Fazenda e Controle Geral