ICMS
CONVÊNIO Nº 49/00 - INCORPORAÇÃO À LEGISLAÇÃO ESTADUAL
RESUMO: A Resolução a seguir incorpora à legislação estadual o Convênio ICMS nº 49/00 (Bol. INFORMARE nº 38-B/00).
RESOLUÇÃO SEFCON Nº 5.074, de 26.10.00
(DOE de 30.10.00)
Incorpora à legislação estadual o Convênio nº 49/2000.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E CONTROLE GERAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica incorporado à legislação do Estado do Rio de Janeiro o Convênio nº 49/2000, de 17 de agosto de 2000.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 2000.
Fernando Lopes
Secretário de Estado de Fazenda e Controle Geral