ICMS
CONVÊNIOS NºS 58/00, 64/00, 65/00 E 74/00 - INCORPORAÇÃO À LEGISLAÇÃO ESTADUAL
RESUMO: A Resolução a seguir incorpora à legislação estadual os Convênios ICMS nºs 58/00, 64/00, 65/00 e 74/00 (Bol. INFORMARE nº 43-B/00).
* RESOLUÇÃO SEFCON Nº 5.044, de 24.10.00
(DOE de 26.10.00)
Incorpora à legislação estadual os Convênios ICMS nºs 58/00, 64/00, 65/00 e 74/00.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E CONTROLE GERAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam incorporados à legislação do Estado do Rio de Janeiro os Convênios ICMS nºs 58/00, 64/00, 65/00 e 74/00, de 15 de setembro de 2000.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2000.
Fernando Lopes
Secretário de Estado de Fazenda e Controle Geral
ANEXO À RESOLUÇÃO SEFCON Nº 5.044, DE 24.10.00
CONVÊNIO ICMS Nº 58/00
Autoriza os Estados que menciona a conceder redução à base de cálculo do ICMS nas importações de máquinas, equipamentos, partes e acessórios destinados à empresa jornalística, editora de livros ou empresa de radiodifusão.
CONVÊNIO ICMS Nº 64/00
Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a dispensar o pagamento do ICMS na importação de peças, partes e equipamentos realizada pelo Ministério da Aeronáutica para utilização em suas aeronaves.
CONVÊNIO ICMS Nº 65/00
Altera dispositivo do Convênio ICMS nº 86/99, de 10.12.99, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de radiochamada.
CONVÊNIO ICMS Nº 74/00
Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas importações das mercadorias que especifica, destinadas ao Instituto Estadual de Hematologia - HEMORIO.
* Omitida no D.O. de 25.10.2000.