ICMS
CONVÊNIO Nº 64/00 - APLICAÇÃO ÀS IMPORTAÇÕES DE PEÇAS, PARTES E EQUIPAMENTOS
REALIZADAS PELO MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA
RESUMO: A Resolução a seguir aplica disposição do Convênio ICMS nº 64/00 (Bol. INFORMARE nº 43-B/00), às importações de peças partes e equipamentos realizadas pelo Ministério da Aeronáutica.
RESOLUÇÃO SEFCON Nº 5.028, de 23.10.00
(DOE de 25.10.00)
Aplica disposição do Convênio ICMS nº 64/2000 às importações de peças, partes e equipamentos realizadas pelo Ministério da Aeronáutica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E CONTROLE GERAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Convênio ICMS nº 64/2000, resolve:
Art. 1º - Aplica-se o disposto na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 64, de 15 de setembro de 2000, às operações de importação realizadas pelo Ministério da Aeronáutica, para utilização em suas aeronaves, objeto das Autorizações nºs 98/1061533-7, de 22.10.98; 98/1042293-8, de 19.10.98; 98/0954777-3, de 24.09.98; 98/1040645-2, de 19.10.98; 98/1041740-3, de 19.10.98; 98/1027653-2, de 15.10.98; 98/1042207-5, de 19.10.98, 98/0959499-2, de 25.09.98; 98/0966127-4, de 28.09.98, e 98/0957935-7, de 28.09.98.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2000.
Fernando Lopes
Secretário de Estado de Fazenda e Controle Geral