ICMS
CARTÕES DE INSCRIÇÃO DE CONTRIBUINTES - PRAZO DE VALIDADE - PRORROGAÇÃO

RESUMO: Fica prorrogado, automaticamente, para 31.12.00, o prazo de validade dos Cartões de Inscrição dos contribuintes do ICMS, modelo anexo IX à Resolução SEF nº 2.861/97, vencidos até aquela data.

RESOLUÇÃO SEFCON Nº 4.687, de 29.08.00
(DOE de 30.08.00)

Prorroga prazo de validade de Cartões de Inscrição de Contribuintes do ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E CONTROLE GERAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica prorrogado, automaticamente, para 31 de dezembro de 2000, o prazo de validade dos Cartões de Inscrição dos contribuintes do ICMS, modelo anexo IX à Resolução SEF nº 2.861/97, vencidos até aquela data.

Parágrafo único - O prazo previsto no caput deste artigo aplica-se, também, às 3ªs vias dos documentos de cadastro (DOCAD), que substituem os Cartões de Inscrição ainda não entregues.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2000.

Fernando Lopes
Secretário de Estado de Fazenda e Controle Geral

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