ICMS
EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL - SAÍDAS INTERESTADUAIS DE MERCADORIAS

RESUMO: A Resolução a seguir dispõe sobre o ICMS incidente nas saídas interestaduais de mercadorias destinadas a empresas de contrução civil.

RESOLUÇÃO SEFCON Nº 4.457, de 24.07.00
(DOE de 26.07.00)

Dispõe quanto ao ICMS incidente nas saídas interestaduais de mercadorias destinadas a empresas de contrução civil.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E CONTROLE GERAL, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º - A alíquota do ICMS aplicável às operações interestaduais com mercadorias destinadas a empresas de construção civil é:

I - a vigente para as operações internas, no Estado do Rio de Janeiro, quando o destinatário não possuir inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS da unidade federada de destino;

II - a vigente para a operação interestadual, quando o destinatário for inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS da unidade federada de destino.

Art. 2º - Na hipótese de que trata o inciso II, do artigo anterior, o remetente deverá entregar à repartição fiscal de sua circunscrição, até o dia 30 (trinta) do mês seguinte ao da operação, cópia do comprovante de recolhimento do imposto correspondente ao diferencial de alíquota, efetuado, pelo destinatário ou pelo próprio remetente, à unidade federada de destino.

§ 1º - A não apresentação do documento exigido neste artigo, no prazo nele fixado, sujeitará o remetente ao recolhimento do ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna vigente no Estado do Rio de Janeiro e a interestadual, com os acréscimos legais cabíveis, a contar do término do prazo estabelecido no CAF para o recolhimento do imposto devido no período de apuração em que ocorreu a operação.

§ 2º - O recolhimento a que se refere o parágrafo anterior deverá ser efetuado em DARJ-ICMS em separado, independente do resultado do confronto do período.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de julho de 2000.

Fernando Lopes
Secretário de Estado de Fazenda e Controle Geral

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