IPVA
RECURSOS RELATIVOS À IMPUGNAÇÃO DE VALORES DO IMPOSTO - APRECIAÇÃO E DECISÃO

RESUMO: O disposto no artigo 18 da Resolução Sefcon nº 3.539/99 (Bol. INFORMARE nº 03-B/00), também se aplica aos processos que versem sobre valores do IPVA relativos a exercícios anteriores.

RESOLUÇÃO SEFCON Nº 4.399, de 18.07.00
(DOE de 20.07.00)

Dispõe sobre apreciação e decisão de recursos relativos à impugnação de valores do IPVA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E CONTROLE GERAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - O disposto no artigo 18 da Resolução SEFCON nº 3.539, de 30 de dezembro de 1999, também se aplica aos processos que versem sobre valores do IPVA relativos a exercícios anteriores.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de julho de 2000.

Fernando Lopes
Secretário de Estado de Fazenda e Controle Geral

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