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INSCRIÇÃO NO CADERJ - APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterada a Resolução nº 3.981/00 (Bol. INFORMARE nº 23-A/00), que dispõe sobre a apresentação de documentos para inscrição no Caderj dos contribuintes que especifica.

RESOLUÇÃO SEFCON Nº 4.325, de 05.07.00
(DOE de 07.07.00)

Altera a Resolução SEFCON nº 3.981/2000, que dispõe quanto à apresentação de documentos para inscrição no CADERJ dos contribuintes que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E CONTROLE GERAL, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º - O artigo 8º da Resolução SEFCON nº 3.981, de 15 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação, renumerando-se o atual artigo 8º para artigo 9º.

"Art. 8º - O disposto nesta Resolução não se aplica às empresas distribuidoras de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP)."

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de maio de 2000.

Rio de Janeiro, 05 de julho de 2000.

Fernando Lopes
Secretário de Estado de Fazenda e Controle Geral

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