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AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS - DISPENSA DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO
OFICIAL
RESUMO: Fica dispensada a publicação no Diário Estadual do Estado do Rio de Janeiro de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) de Nota Fiscal de Produtor (modelo 4), utilizada para acobertar operações com gado bovino, ovino e caprino em pé.
RESOLUÇÃO SEFCON Nº 4.054, de 29.05.00
(DOE de 30.05.00)
Dispensa a publicação no Diário Oficial de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) de Nota Fiscal de Produtor (modelo 4) e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E CONTROLE GERAL, no uso da atribuição conferida pelo artigo 48, da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica dispensada a publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) de Nota Fiscal de Produtor (modelo 4), utilizada para acobertar operações com gado bovino, ovino e caprino em pé.
Art. 2º - O artigo 5º da Resolução SEF nº 1.711, de 19 de março de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º - O disposto no artigo anterior não se aplica à Nota Fiscal de Produtor (modelo 4)."
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 1.093, de 26 de abril de 1984.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 2000.
Fernando Lopes
Secretário de Estado de Fazenda e Controle Geral