ICMS
CARTÕES DE INSCRIÇÃO DE CONTRIBUINTE - PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE

RESUMO: A Resolução a seguir prorroga, automaticamente, para 31 de agosto de 2000, o prazo de validade dos Cartões de Inscrição dos Contribuintes do ICMS.

RESOLUÇÃO SEFCON Nº 4.053, de 29.05.00
(DOE de 30.05.00)

Prorroga prazo de validade de Cartões de Inscrição de Contribuintes do ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E CONTROLE GERAL, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica prorrogado, automaticamente, para 31 de agosto de 2000, o prazo de validade dos Cartões de Inscrição dos Contribuintes do ICMS, modelo anexo IX à Resolução SEF nº 2.861/97, vencidos até aquela data.

Parágrafo único - O prazo previsto no caput deste artigo aplica-se, também, às 3ªs vias dos documentos de cadastro (DOCAD), que substituem os Cartões de Inscrição ainda não entregues.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 2000.

Fernando Lopes
Secretário de Estado de Fazenda e Controle Geral

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