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DECLAN-IPM - ANO-BASE 1999 - NORMAS SOBRE A ENTREGA - RETIFICAÇÃO

RESUMO: Solicitamos aos nossos assinantes que retifiquem o art. 8º da Resolução nº 3.866/00 (Bol. Informare nº 19-B/00) por ter saído com incorreção:

RESOLUÇÃO SEFCON nº 3.866, de 19.04.00
(DOE de 24.04.00)

Onde se lê:

Art. 8º - A partir de 3 de junho de 2000, e sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a entrega da DECLAN-IPM ano-base 1999 será feita exclusivamente em formulário.

Leia-se:

Art. 8º - A partir de 3 de julho de 2000, e sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a entrega da DECLAN-IPM ano-base 1999 será feita exclusivamente em formulário.

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