ICMS
DECLAN-IPM - ANO-BASE 1999 - NORMAS SOBRE A ENTREGA

RESUMO: A apresentação da Declaração Anual do IPM (Declan-IPM), relativa ao ano-base 1999, em disquete, pela Internet, ou em formulário, nas formas e prazos previstos na Resolução a seguir.

RESOLUÇÃO SEFCON Nº 3.866, de 19.04.00
(DOE de 24.04.00)

Dispõe sobre a entrega da Declaração Anual para o IPM (DECLAN-IPM) ano-base 1999 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E CONTROLE GERAL, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º - A apresentação da Declaração Anual para o IPM (DECLAN-IPM), relativa ao ano-base 1999, será efetuada em disquete de 3½", pela Internet, ou em formulário, nas formas previstas nos artigos 3º, 4º e 5º, respectivamente.

§ 1º - A DECLAN-IPM ano-base 1999 deverá ser apresentada:

1 - obrigatoriamente em disquete ou pela Internet, no caso de o contribuinte declarante estar obrigatório, também, à apresentação da Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais - GI/ICMS, ano-base 1999, cujas informações pertinentes serão prestadas conjuntamente na mesma declaração, salvo o disposto no parágrafo 2º;

2 - obrigatoriamente em formulário, na hipótese de contribuinte que, por força de regime especial ou legislação específica, esteja obrigado à apresentação de anexos à declaração, ou no caso de declaração de baixa;

3 - em disquete, pela Internet ou em formulário, nos demais casos, sendo facultado o preenchimento, no caso de declaração eletrônica, das informações relativas às operações interestaduais.

§ 2º - A GI/ICMS de contribuinte obrigado à entrega da DECLAN-IPM em formulário, consoante item 2, do parágrafo anterior, deverá ser apresentada acompanhada de demonstrativo impresso contendo todas as informações pertinentes às operações e prestações interestaduais (de entrada e saída) realizadas em 1999.

§ 3º - A apresentação conjunta de DECLAN-IPM e GI/ICMS será efetuada exclusivamente entre 8 de maio a 30 de junho de 2000, devendo, após o término desse período, e sem prejuízo das penalidades cabíveis, as declarações serem apresentadas separadamente, observando-se as regras próprias para entrega fora do prazo de cada declaração.

Art. 2º - A DECLAN-IPM ano-base 1999, a ser entregue em disquete ou pela Internet, será gerada por programa específico, que estará disponibilizado, gratuitamente, nos seguintes locais:

I - a partir de 24 de abril de 2000: na Internet, no site "www.sef.rj.gov.br", onde poderá ser copiado livremente por download;

II - a partir de 2 de maio de 2000: nas Inspetorias da Fazenda Estadual - IFE e Inspetorias Seccionais - ISF, devendo ser levado, para troca, um disquete de 3½" formatado, sem conter arquivos.

§ 1º - O Programa Gerador da DECLAN-IPM atribuirá, internamente, número de controle que validará a declaração e será consignado em todas as impressões do documento.

§ 2º - As recomendações para utilização do disquete-programa gerador da DECLAN-IPM são as constantes do Anexo 1 a esta Resolução.

Art. 3º - A apresentação da DECLAN-IPM ano-base-1999 em disquete de 3½" observará o seguinte:

I - local de apresentação: agências dos Bancos BANERJ S/A e ITAÚ S/A, localizadas no Estado do Rio de Janeiro;

II - prazos de entrega:

a) DECLAN-IPM Normal:

PENÚLTIMO ALGARISMO DA
INSCRIÇÃO ESTADUAL

PERÍODO DE ENTREGA

1

8 a 12 de maio de 2000

2 e 3

15 a 19 de maio de 2000

4 e 5

22 a 26 de maio de 2000

6 e 7

29 de maio a 2 de junho de 2000

8 e 9

5 a 9 de junho de 2000

0

12 a 16 de junho de 2000

b) DECLAN-IPM Substituta: de 8 a 30 de junho de 2000.

§ 1º - O disquete de DECLAN-IPM deverá, no ato da entrega, estar identificado por etiqueta consignando o número da inscrição estadual e o nome ou razão social do contribuinte, e estar acompanhado de uma via de declaração, em modelo simplificado, impressa por comando do Programa Gerador.

§ 2º - Na recepção de DECLAN-IPM em disquete, a agência bancária:

1 - validará a declaração;

2 - processará a declaração, transmitindo os dados, de imediato, para o Banco de Dados Central do Sistema;

3 - emitirá recibo automatizado, conforme modelo Anexo 2, que conterá o número de controle da DECLAN-IPM recebida, atestando a apresentação da declaração; e

4 - devolverá, ao contribuinte, o disquete, o Recibo da Entrega e a via da declaração apresentada.

§ 3º - O Recibo de Entrega emitido pela agência bancária deverá ser mantido, pelo prazo decadencial, junto à via da declaração, os quais servirão, em conjunto, como comprovante da apresentação.

Art. 4º - A apresentação da DECLAN-IPM ano-base 1999 pela Internet, observará o seguinte:

I - sites para entrega: "www.banerj.com.br" ou "www.itau.com.br";

II - prazos de entrega: os mesmos estabelecidos no inciso II do artigo anterior.

§ 1º - O contribuinte, para a entrega da DECLAN-IPM pela Internet, deverá:

1 - gerar a declaração em disquete;

2 - imprimir uma via da declaração, em modelo simplificado;

3 - acessar um dos sites definidos no inciso I;

4 - informar o número de controle da declaração que será transmitida;

5 - transmitir a declaração; e

6 - imprimir o Recibo de Entrega, o qual também observará o modelo Anexo 2.

§ 2º - O Recibo de Entrega emitido pela Internet deverá ser mantido, pelo prazo decadencial, junto à via da declaração, os quais servirão, em conjunto, como comprovante da apresentação.

Art. 5º - A apresentação da DECLAN-IPM ano-base 1999, em formulário, observará o seguinte:

I - local de apresentação:

a) no caso de apresentação de anexos à declaração, por força de regime especial ou legislação específica: Superintendência de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais - SUCIEF, situada na rua Buenos Aires, 29 - 4º andar - Centro - Rio de Janeiro; e

b) nos demais casos: inspetorias de vinculação cadastral do contribuinte.

II - prazos de entrega: os mesmos estabelecidos no inciso II do artigo 3º;

III - modelo dos formulários: os aprovados pela Resolução SEF nº 2.670, de 12 de fevereiro de 1996.

Art. 6º - Os prazos e locais de entrega da DECLAN-IPM ano-base 1999, para cada forma de apresentação, estão listados, em resumo, no Quadro Esquemático - Anexo 3.

Art. 7º - A não apresentação da DECLAN-IPM ou sua entrega após o prazo estabelecido, bem como a constatação de dados incorretos e/ou de omissão de informações, sujeitará o contribuinte às penalidades previstas:

I - no inciso XIX no artigo 59 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, com a nova redação dada pela Lei nº 3.040, de 9 de setembro de 1998, pela não entrega da DECLAN-IPM ou sua apresentação após o prazo;

II - no inciso XXXIII do artigo 59 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, com a nova redação dada pela Lei nº 3.040, de 9 de setembro de 1998, pela constatação de dados incorretos ou omissão de informações.

Parágrafo único - A SUCIEF encaminhará às IFE relação das DECLAN-IPM que não foram consideradas para a apuração do Valor Adicionado dos Municípios, por terem sido apresentadas após o prazo, e dos contribuintes omissos na entrega da declaração.

Art. 8º - A partir de 3 de junho de 2000, e sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a entrega da DECLAN-IPM ano-base 1999 será feita exclusivamente em formulário.

Art. 9º - Os contribuintes deverão se dirigir, para esclarecimento de dúvidas quanto à elaboração da DECLAN - IPM, aos plantões fiscais de quaisquer inspetorias da Fazenda Estadual.

Parágrafo único - Estará disponível ainda, pela Internet, no site "www.sef.rj.gov.br", um módulo de esclarecimento de dúvidas sobre a DECLAN-IPM ano-base 1999.

Art. 10 - Para os contribuintes que devam apresentar a DECLAN-IPM em meio eletrônico (disquete ou Internet), em função do disposto no item 1, do parágrafo 1º, do artigo 1º, e que não dispuserem de computador próprio, estará disponibilizado, no período de 8 de maio a 30 de junho deste exercício, nos locais indicados no Anexo 4, equipamento para preenchimento e geração da declaração.

§ 1º - O contribuinte deverá levar, para atendimento, um rascunho da declaração (DECLAN-IPM e GI/ICMS) a ser gerada e um disquete de 3½".

§ 2º - Os locais a que se refere este artigo servirão também como posto para esclarecimento de dúvidas sobre a utilização do Programa Gerador de declaração.

Art. 11 - A SUCIEF disponibilizará, para as prefeituras municipais que o solicitem, relatórios em arquivo magnético de contribuintes obrigados à apresentação da DECLAN-IPM, das declarações apropriadas no período e/ou dos contribuintes omissos na sua entrega.

Parágrafo único - A disponibilização de qualquer dos relatórios referidos neste artigo deverá ser solicitada, mediante ofício, ao Superintendente Estadual de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais.

Art. 12 - Fica o Subsecretário Adjunto de Administração Tributária autorizado a baixar os atos que se fizerem necessários para o cumprimento das normas estabelecidas por esta Resolução, bem como a resolver os casos omissos.

Art. 13 - Ficam mantidas as demais normas e procedimentos estabelecidos pela Resolução SEF nº 2.670, de 12 de fevereiro de 1996, com as alterações introduzidas pela Resolução SEF nº 2.780, de 21 de fevereiro de 1997, no que não conflitarem com a presente Resolução.

Art. 14 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de abril de 2000.

Fernando Lopes
Secretário de Estado de Fazenda e Controle Geral

Anexo I à Resolução SEF nº 3866/2000

RECOMENDAÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DO DISQUETE-PROGRAMA
DE DECLAN-IPM

EQUIPAMENTO BÁSICO

Para utilizar o programa do contribuinte da DECLAN/GI recomenda-se o seguinte equipamento básico:

- processador compatível com PC 486 ou superior;
- memória RAM de 8 Mb;
- sistema operacional Windows 95 ou superior;
- espaço disponível em disco rígido de 8 Mb;
- impressora matricial, jato de tinta ou laser;
- monitor VGA monocromático ou superior;
- unidade de disquete de 3½".

INSTALAÇÃO DO DISQUETE-PROGRAMA

Instruções:

1) Insira o disquete na unidade de disco do microcomputador;

2) escolha Iniciar;

3) selecione Executar "a:\instalar"e tecle Enter;

4) siga as instruções que serão mostradas na tela do vídeo. 

 

Anexo II à Resolução SEF nº 3.866/2000

MODELO DO RECIBO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO EM DISQUETE OU PELA INTERNET

 

=====================================================================
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E CONTROLE GERAL
DECLAN/GI ANO-BASE: 1999
RECIBO COMPROBATÓRIO DE ENTREGA
BANCO - DATA: DD/MM/AAAA - HORA: HH:MM:SS
AG: XXXX - YYYYYYYYYYYY
TERMINAL: XXXXX
=====================================================================
NÚMERO DE CONTROLE DA DECLARAÇÃO: XXXXX-X
=====================================================================
INSCRIÇÃO ESTADUAL: XXXXXXXX
NATUREZA DA DECLARAÇÃO: NORMAL

MENSAGEM

 

OBSERVAÇÕES:

- BANCO: deverá ser impresso o nome do Banco - BANERJ ou ITAÚ;
- AG: XXXX: código da Agência ou 9341 (Internet);
- YYYYYYYYYYYY: nome da Agência ou palavra INTERNET;
- TERMINAL: número do terminal da Agência. No caso de INTERNET, esta linha deverá ficar em branco;
- NATUREZA: NORMAL ou SUBSTITUTA;
- MENSAGEM:

Para as Declarações Normais entregues fora do prazo deverá ser impressa a mensagem "DECLARAÇÃO ENTREGUE APÓS O PRAZO".

Para as Declarações Normais entregues no prazo e para as Substitutas esta linha deverá ficar em branco. 

 

Anexo III à Resolução SEF nº 3.866/2000

QUADRO ESQUEMÁTICO DA ENTREGA DA DECLAN-IPM ANO-BASE 1999 (NORMAL E SUBSTITUTA) EM 2000 

Meio de Entrega Disquete de 3 1/2

Local de Entrega Agências dos bancos
BANERJ e ITAÚ
localizadas no Estado do Rio de Janeiro

Prazo de Entrega DECLAN-IPM

Normal

Subst.

Penúltimo nº da inscrição

1

2/3

4/5

6/7

8/9

0

Período de Entrega

 

8 a 12 de maio

15 a 19 de maio

22 a 26 de maio

29 de maio a 2 de junho

5 a 9 de junho

12 a 16 de junho

 

 

 

Até

30

de

junho

Internet

Sites: www.banerj.com.br

www.itau.com.br

Formulário (sem anexos)

Inspetorias de vinculação docontribuinte

Formulário (com anexos)

SUCIEF

 

Anexo IV à Resolução nº 3.866/2000

RELAÇÃO DE POSTOS INSTALADOS PARA AUXÍLIO NA GERAÇÃO DO DISQUETE DA DECLAN-IPM ANO-BASE 1999 E ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS QUANTO AO PROGRAMA

MUNICÍPIO

ENDEREÇO

IFE 64.02 - rua Maxwell nº 5, loja B - Vila Isabel

IFE 64.03 - av. Guilherme Maxwell nº 542 – Bonsucesso

RIO DE JANEIRO

IFE 64.08 - av. Nicarágua nº 591 – Penha

IFE 64.09 - est. da Água Grande nº 520 – Irajá

IFE 64.10 - rua Regente Feijó nº 7/3º andar – Centro

IFE 64.14 - av. Ataulfo de Paiva nº 269 A/slj Lagoa

IFE 64.15 - av. Ayrton Senna nº 2001 - Barra da Tijuca

IFE 64.17 - rua Manai nº 185 - Campo Grande

NITERÓI

IFE 33.01 - rua Marechal Deodoro nº 30/ 1º andar

NOVA IGUAÇU

IFE 35.01 - av. Governador Roberto Silveira, 206

Obs.: O atendimento será prestado por qualquer dos postos acima indicados, independentemente da repartição fiscal de circunscrição do contribuinte.

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