ICMS
ISF 64.07 - EXTINÇÃO

RESUMO: Fica extinta, a partir de 03 de abril de 2000, a ISF 64.07, passando os bairros compreendidos na área de atuação dessa Inspetoria, conforme Resolução SEF nº 2.888/97, para a competência da IFE 64.08.

RESOLUÇÃO SEFCON Nº 3.645, de 09.03.00
(DOE de 10.03.00)

Extingue a ISF 64.07 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E CONTROLE GERAL, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica extinta, a partir de 03 de abril de 2000, a ISF 64.07, passando os bairros compreendidos na área de atuação dessa Inspetoria, conforme Resolução SEF nº 2.888/97, para a competência da IFE 64.08.

§ 1º - A ISF 64.07, até 31de março de 2000, continuará funcionando normalmente, devendo os contribuintes que a ela comparecerem serem orientados a se dirigir, a partir da data estabelecida no caput, à IFE 64.08, nova repartição fiscal de sua vinculação.

§ 2º - Nos dias 01 e 02 de abril de 2000 deverão ser transferidas para a IFE 64.08 todas as pastas cadastrais de contribuintes, processos administrativos e demais documentos não concluídos que se encontrarem na ISF 64.07.

§ 3º - A IFE 64.08 deverá, nos dias referidos no parágrafo anterior, organizar os documentos que lhe serão entregues pela ISF 64.07, de modo a permitir a continuidade do atendimento, já a partir do dia 03 de abril de 2000, dos contribuintes originários da repartição fiscal extinta.

Art. 2º - Os contribuintes cadastrados na ISF 64.07 deverão providenciar, até 30 de abril de 2000, a confecção de Carimbo Oficial Padronizado do ICMS, modelo anexo X à Resolução SEF nº 2.861/97, com a indicação do código da nova repartição fiscal de sua vinculação (IFE 64.08, ficando permitida, até aquela data, a utilização do carimbo anterior.

Art. 3º - Os órgãos abaixo deverão adotar as seguintes providências:

I - Coordenação de Cadastro Fiscal - COCAF: transferir, no Sistema de Cadastro de Contribuintes do ICMS, a partir de 03 de abril de 2000, as inscrições estaduais vinculadas à ISF 64.07 para a IFE 64.08;

II - Assessoria de Informática - ASSINF: transferir os controles informatizados que se fizerem necessários, da ISF 64.07 para IFE 64.08;

III - Departamento Geral de Administração e Finanças - DGAF: prestar o apoio necessário na redistribuição dos bens patrimoniais e arquivamento do acervo documental da ISF 64.07, e orientar a Inspetoria quanto aos demais procedimentos administrativos a serem observados em razão da extinção do órgão.

Art. 4º - A Subsecretaria-Adjunta de Administração Tributária fica autorizada a baixar os atos que se fizerem necessários para cumprimento do disposto nesta Resolução e resolver os casos omissos.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de março de 2000.

Fernando Lopes
Secretário de Estado de Fazenda e Controle Geral

Índice Geral Índice Boletim