ICMS
CONVÊNIOS ICMS NºS 91 E 92/99 - INCORPORAÇÃO À LEGISLAÇÃO ESTADUAL

RESUMO: A Resolução a seguir incorpora à legislação estadual os mencionados Convênios.

RESOLUÇÃO SEFCON Nº 3.554, de 13.01.00
(DOE de 14.01.00)

Incorpora à legislação tributária os Convênios ICMS 91 e 92/99.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E CONTROLE GERAL, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º - Fica incorporado à legislação tributária o Convênio ICMS 91/99, de 10 de dezembro de 1999, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações internas com equipamentos destinados ao aparelhamento do Laboratório de Engenharia e Exploração de Petróleo da Universidade Estadual Norte Fluminense.

Art. 2º - Fica incorporado à legislação tributária o Convênio ICMS 92/99, de 10 de dezembro de 1999, que revigora as disposições do Convênio ICMS 132/93, de 09.12.93, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas dos produtos fabricados pela Queijaria Escola do Instituto Fribourg - Nova Friburgo.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 2000.

Fernando Lopes
Secretário de Estado de Fazenda e Controle Geral

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