ICMS
CONVÊNIO ICMS Nº 86/99 - INCORPORAÇÃO À LEGISLAÇÃO ESTADUAL
RESUMO: Incorporado à legislação estadual o Convênio ICMS 86/99, que dispõe sobre a redução da base de cálculo na prestação de serviços de radiochamada.
RESOLUÇÃO SEFCON
Nº 3.553, de 13.01.00
(DOE de 14.01.00)
Incorpora à legislação tributária o Convênio ICMS 86/99.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E CONTROLE GERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º - Fica incorporado à legislação tributária o Convênio ICMS 86/99, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo nas prestações de serviço de radiochamada.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 2000.
Fernando Lopes
Secretário de Estado de Fazenda e Controle Geral