ICMS
REGIME ESPECIAL NAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TELECO-MUNICAÇÕES
RESUMO: A Resolução a seguir incorpora à legislação as disposições do Convênio ICMS nº 30/99, que altera o Convênio ICMS 126/98, de 11.12.98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços de telecomunicações.
RESOLUÇÃO SEFCON
Nº 3.552, de 13.01.00
(DOE de 14.01.00)
Prorroga o prazo previsto na cláusula segunda, do Convênio ICMS 30/99.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E CONTROLE GERAL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Convênio ICMS 87/99, resolve:
Art. 1º - O prazo previsto na cláusula segunda do Convênio ICMS 30/99, de 23.07.99, que alterou o Convênio ICMS 126/98, de 11.12.98, fica prorrogado até 31 de março de 2000.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 2000.
Fernando Lopes
Secretário de Estado de Fazenda e Controle Geral