ICMS
SUBSTITUÍDO TRIBUTÁRIO - OPERAÇÕES COM VEÍCULOS AUTOMOTORES - TERMO DE ACORDO -
RETIFICAÇÃO
RESUMO: Retificada a Resolução Sefcon nº 3.310/99, publicada no Bol. INFORMARE nº 51-A/99.
RESOLUÇÃO SEFCON
Nº 3.310, de 26.11.99
(DOE de 16.12.99)
RETIFICAÇÃO
Dispõe sobre aplicação do regime de substituição tributária nas operações com veículos automotores.
Onde se lê:
"Art. 2º - Perderá o benefício previsto neste Decreto o contribuinte que vier a descumprir o compromisso firmado nos termos de qualquer dos incisos do artigo anterior, obrigando-se ao recolhimento imediato do tributo relativo à diferença decorrente da aplicação da sistemática normal de tributação em cotejo com o regime de tributação com base de cálculo reduzida."
Leia-se:
"Art. 2º - Perderá o benefício previsto nesta resolução o contribuinte que vier a descumprir o compromisso firmado nos termos de qualquer dos incisos do artigo anterior, obrigando-se ao recolhimento imediato do tributo relativo à diferença decorrente da aplicação da sistemática normal de tributação em cotejo com o regime de tributação com base de cálculo reduzida."