ASSUNTOS
DIVERSOS
TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO - EXERCÍCIO DE 1999 - PRAZO
RESUMO: O recolhimento da Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio, referente ao exercício de 1999, será realizado conforme os procedimentos e prazos fixados na Resolução a seguir.
RESOLUÇÃO SEDEC
Nº 204, de 15.04.00
(DOE de 02.05.00)
Fixa os prazos de vencimento da Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio para o exercício de 1999 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA CIVIL E COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 23.695, de 06 de novembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º - O recolhimento da Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio, referente ao exercício de 1999, será realizado conforme o disposto nesta Resolução.
SEÇÃO I
DO CALENDÁRIO
Art. 2º - O recolhimento da Taxa deverá ser efetuado em cota única, dentro das datas limites fixadas no calendário, anexo I, de acordo com o número final da inscrição predial no cadastro do município, ainda que este número tenha mera função de dígito verificador, portanto, fica alterado o calendário publicado anteriormente.
§ 1º - Caso não tenha sido atribuído número de inscrição ao imóvel, considerar-se-á a data limite correspondente à inscrição de número final "0" (zero).
§ 2º - Não havendo expediente bancário na data fixada como limite, a mesma prorrogar-se-á para o primeiro dia em que tal expediente venha a ocorrer.
SEÇÃO II
DOS FORMULÁRIOS
Art. 3º - O recolhimento da Taxa far-se-á somente através de Documento de Arrecadação da Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - DATI/CBMERJ, impresso em formulário, na forma do anexo V desta Resolução, a ser remetido ao contribuinte por via postal, ou retirado no Fundo Especial do Corpo de Bombeiros - FUNESBOM (Praça da República nº 37 - Centro - RJ).
Parágrafo único - O documento de que trata este artigo será preenchido eletronicamente, a partir dos dados constantes dos cadastros imobiliários dos municípios de localização do imóvel, contendo o valor da taxa, expresso em Real, conforme tabela (anexo II).
Art. 4º - Os proprietários dos imóveis que, até a data de vencimento da taxa, não tenham, eventualmente, recebido o documento de arrecadação referido no artigo anterior, deverão no prazo máximo de 30 (trinta) dias, requerer através do preenchimento do formulário do anexo III, novos Documentos de Arrecadação, que lhes serão enviados, por via postal, com nova data de vencimento, para pagamento exclusivamente nas Agências do Itaú/ BANERJ.
§ 1º - Para o fornecimento dos formulários de que trata este artigo o CBMERJ disporá de Postos de Atendimento à População, localizados nos quartéis cujos endereços encontram-se relacionados no anexo IV.
§ 2º - Os formulários serão fornecidos gratuitamente.
§ 3º - O preenchimento completo do formulário será feito com as informações existentes no carnê do Imposto de Predial Territorial Urbano, referente ao imóvel.
§ 4º - O atendimento nos Postos será realizado de segunda a sexta-feira, das 9 às 11 e das 13 às 17 horas onde haverá pessoal para esclarecer as dúvidas e receber os formulários de requerimento de novos DATI.
§ 5º - Os formulários devidamente preenchidos poderão ser encaminhados por Fax, através de telefone (021) 509-1039.
SEÇÃO III
DO RECOLHIMENTO
Art. 5º - A Taxa somente poderá ser recolhida em agências do Banco ITAÚ/BANERJ, localizadas no território do Estado do Rio de Janeiro ou em outros Estados.
Art. 6º - As agências do Banco deverão orientar os contribuintes a se dirigirem a qualquer Quartel do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, no caso de dúvidas quanto ao pagamento da taxa, não sendo responsáveis, no entanto, por cálculos inseridos no documento de arrecadação, os quais são de absoluta responsabilidade do interessado.
SEÇÃO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º - Os Postos de Atendimento à População, relacionados no anexo IV, ficam incumbidos de informar aos contribuintes quanto ao exato cumprimento do disposto nesta resolução.
Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 15 de abril de 2000.
Paulo Roberto Moreira
Goulart
Cel BM Resp. p/ Secretário de Estado de Defesa Civil do Estado do Rio de Janeiro
ANEXO I
TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO DATAS LIMITES PARA RECOLHIMENTO
FINAL DE INCRIÇÃO |
VENCIMENTO |
0 |
15/16 Mai 2000 |
1 |
17/18 Mai 2000 |
2 |
19/22 Mai 2000 |
3 |
23/24 Mai 2000 |
4 |
25/26 Mai 2000 |
5 |
29/30 Mai 2000 |
6 |
15/16 Jun 2000 |
7 |
19/20 Jun 2000 |
8 |
21/22 Jun 2000 |
9 |
23/26 Jun 2000 |
ANEXO II
TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO VALORES EM REAL
IMÓVEL RESIDENCIAL |
IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL | ||
Área |
Área |
||
Construída |
R$ |
Construída |
R$ |
até 50m2 (apartamentos) |
8,19 |
até 50 m2 |
8,19 |
até 80m2 |
12,30 |
até 80m2 |
12,30 |
até 120m2 |
16,40 |
até 120m2 |
16,40 |
até 200m2 |
20,49 |
até 200m2 |
20,49 |
até 300m2 |
24,59 |
até 300m2 |
24,59 |
mais de |
mais de |
||
300 m2 |
32,78 |
300m2 |
40,99 |
Obs.: As casas com área construída até 50m2 (cinqüenta metros quadrados) estão isentas.
ANEXO III
ANEXO IV
RELAÇÃO DOS QUARTÉIS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
REGIÃO METROPOLITANA
UNIDADE |
ENDEREÇO |
|
1º GBM |
RUA HUMAITÁ, 126 |
HUMAITÁ |
1º SGBM |
RUA XAVIER DA SILVEIRA, 120 |
COPACABANA |
Dest. 1/1 |
PRAÇA SÃO SALVADOR, 4 |
CATETE |
Dest. 2/1 |
RUA MAJOR RUBENS VAZ, 194 |
GÁVEA |
2º GBM |
RUA ARISTIDES CAIRE, 56 |
MÉIER |
1º SGBM |
RUA ABÉLIA, 2 ESQ. ESTR, GALEÃO |
ILHA |
Dest. 1/2 |
RUA EUCLIDES FARIA, 139 |
RAMOS |
3º GBM |
RUA MARQUES DO PARANÁ, 134 |
NITERÓI |
1º SGBM |
AV. SÃO MIGUEL, 44 |
SÃO GONÇALO |
Dest. 1/3 |
RUA SALVADOR DE MENDONÇA, S/N |
ITABORAÍ |
PBM |
RODOVIA AMARAL PEIXOTO, KM 29 |
MARICÁ |
8º GBM |
RUA DOMINGOS LOPES, 336 |
CAMPINHO |
1º SGBM |
AV. BRASIL, 19001 |
IRAJÁ |
Dest. 1/8 |
RUA GENERAL SEZEFREDO, 449 |
REALENGO |
Dest. 2/8 |
AV. BRASIL, 13.350 |
P. DE LUCAS |
Dest. 3/8 |
AV. MARECHAL ALENCASTRO, S/N |
R. ALBUQUERQUE |
11º GBM |
RUA 8 DE DEZEMBRO, 456 |
VILA ISABEL |
Dest. 1/11 |
AV. SUBURBANA, 9 |
BENFICA |
Dest. 2/11 |
RUA MARECHAL JOFRE, 80 |
GRAJAÚ |
Dest. 3/11 |
RUA ANTÔNIO BASÍLIO, 610 |
TIJUCA |
12º GBM |
RUA HENRIQUETA, 99 |
JACAREPAGUÁ |
13º GBM |
AV. CESÁRIO DE MELLO, 3226 |
CAMPO GRANDE |
Dest. 1/13 |
PRAÇA RUÃO S/NR |
SANTA CRUZ |
Dest. 2/13 |
RUA ÁSIA, S/N |
ITAGUAÍ |
EsFAO |
AV. QUINTINO BOCAIÚVA, S/NR |
JURUJUBA |
EsBCS |
AV. BRASIL, 23800 |
GUADALUPE |
GC |
PRAÇA DA REPÚBLICA, 45 |
CENTRO |
Dest. 1/GC |
RUA MONSENHOR MANOEL GOMES, S/N |
CAJU |
Dest. 2/GC |
PRAÇA DA BANDEIRA, 156 |
PRAÇA DA |
BANDEIRA |
||
Dest. 3/GC |
AEROPORTO SANTOS DUMONT |
SANTOS DUMONT |
GBS |
AV. AYRTON SENNA, 2001 |
BARRA DA TIJUCA |
1º SGBS |
AV. NOSSA SENHORA DA PENHA, 25 |
PENHA |
GMAR |
AV. REPÓRTER NESTOR MOREIRA, 11 |
BOTAFOGO |
1º SGMAR |
PRAÇA CEL. EUGÊNIO FRANCO, 02 |
COPACABANA |
INTERIOR
UNIDADE | ENDEREÇO |
|
2º SGMAR |
AV. LÚCIO COSTA, S/N |
BARRA DA TIJUCA |
Dest. 1/M |
PRAIA DA MORENINHA, S/NR |
PAQUETÁ |
GSFMA |
RUA DA BOA VISTA, 196 |
ALTO DA BOA VISTA |
Dest. 1/SFMA |
AV. ALMIRANTE ALEXANDRINO, 3596 |
SANTA TEREZA |
1º SGFMA |
ESTRADA DO CONTORNO, KM 26 - IRIRIÉ |
MAGÉ |
5º GBM |
RUA RUI BARBOSA, 1027 - CENTRO |
CAMPOS |
Dest. 1/5 |
AV SANTOS DUMONT, 40 - PADRE HUMBERTO |
|
LINDELAUF |
ITAPERUNA |
|
Dest. 2/5 |
AV JOSÉ PERLIGEIRO DE ABREU, 93 - BARÃO |
|
DE MACAÚBAS |
SÃO FIDÉLIS |
|
Dest. 3/5 |
RUA SÃO JOSÉ, 401 - CENTRO |
ITAOCARA |
Dest. 4/5 |
RUA EXPEDICIONÁRIO FRANCISCO BORGES |
STO. ANTÔNIO DE |
DA SILVA, S/NR - AEROPORTO |
PÁDUA |
|
Dest. 5/5 |
AV. ATLÂNTICA, S/NR - ATAFONA |
SÃO JOÃO DA |
BARRA |
||
Dest. 6/5 |
RUA ALCIR FERREIRA, S/N - GUARUS |
GUARUS |
6º GBM |
PRAÇA DA BANDEIRA, 1027 - CENTRO |
NOVA FRIBURGO |
Dest. 1/6 |
RUA RAUL VIEGA, 197 - CENTRO |
CORDEIRO |
Dest. 2/6 |
RUA JOSÉ DO PATROCINIO, 156 GOIABAL |
CACHOEIRA DE |
MACACU |
||
Dest. 3/6 |
RUA SENADOR DANTAS, 548 - CENTRO |
CARMO |
7º GBM |
AV. HOMERO LEITE, 352 - SAUDADE |
BARRA MANSA |
1º SGBM |
RUA GOVERNADOR LUIZ MONTEIRO PORTELA, |
|
346 - ATERRADO |
VOLTA REDONDA |
|
2º SGBM |
AV. MARCÍLIO DIAS, 550 - JARDIM JALISCO |
RESENDE |
Dest. 1/7 |
RUA ANGÉLICA, 250 - BAIRRO SANTANA |
BARRA DO PIRAÍ |
Dest. 2/7 |
RODOVIA RJ 145, KM 45 - PARQUE EXPOSIÇÃO |
VALENÇA |
9º GBM |
RUA ALFREDO BACKER, 290 - CENTRO |
MACAÉ |
1º SGBM |
AV. NILO PEÇANHA, 256 - CENTRO |
CABO FRIO |
Dest. 1/9 |
RODOVIA RJ 124, KM 37 - RIO DO LIMÃO |
ARARUAMA |
10º GBM |
RUA LÍDIA COUTINHO, S/NR - BALNEÁRIO |
ANGRA DOS REIS |
Dest. 1/10 |
AV. ROBERTO SILVEIRA, S/NR - EST. BANANAL |
PARATI |
Dest. 2/10 |
AV. BEIRA MAR, S/N - ABRAÃO |
ILHA GRANDE |
Dest. 3/10 |
RODOVIA BR 101, KM 121,8 (RIO-SANTOS) |
FRADE |
Dest. 4/10 |
RUA ESPÍRITO SANTO, 02, VILA RESIDENCIAL |
MAMBUCABA |
15º GBM |
AV. BARÃO DO RIO BRANCO, 1957 - RETIRO |
PETRÓPOLIS |
Dest. 1/15 |
RUA TIRADENTES, 287 - ESQ. RUI BARBOZA - |
|
CANTAGALO |
TRES RIOS |
|
16º GBM |
RUA GUANDU, 600 - PIMENTEIRA |
TERESÓPOLIS |
BAIXADA FLUMINENSE
UNIDADE |
ENDEREÇO |
|
4º GBM |
AV. GOVERNADOR ROBERTO SILVEIRA, 1221 - |
|
POSSE |
NOVA IGUAÇÚ |
|
Dest. 1/4 |
RUA DOUTOR RUFINO GONÇALVES FERREIRA, |
|
323 |
NILÓPOLIS |
|
Dest. 2/4 |
RUA DEPUTADO ROMEU NATAL, 60 - LAGES |
PARACAMBI |
14º GBM |
RUA DOUTOR MANOEL TELES, 1767 - PRAINHA |
DUQUE DE CAXIAS |
Dest. 1/14 |
AV. AUTOMÓVEL CLUB S/NR - CENTRO |
SÃO JOÃO DE MERITI |