ASSUNTOS DIVERSOS
TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO - EXERCÍCIO DE 1999 - PRAZO

RESUMO: O recolhimento da Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio, referente ao exercício de 1999, será realizado conforme os procedimentos e prazos fixados na Resolução a seguir.

RESOLUÇÃO SEDEC Nº 204, de 15.04.00
(DOE de 02.05.00)

Fixa os prazos de vencimento da Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio para o exercício de 1999 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA CIVIL E COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 23.695, de 06 de novembro de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º - O recolhimento da Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio, referente ao exercício de 1999, será realizado conforme o disposto nesta Resolução.

SEÇÃO I
DO CALENDÁRIO

Art. 2º - O recolhimento da Taxa deverá ser efetuado em cota única, dentro das datas limites fixadas no calendário, anexo I, de acordo com o número final da inscrição predial no cadastro do município, ainda que este número tenha mera função de dígito verificador, portanto, fica alterado o calendário publicado anteriormente.

§ 1º - Caso não tenha sido atribuído número de inscrição ao imóvel, considerar-se-á a data limite correspondente à inscrição de número final "0" (zero).

§ 2º - Não havendo expediente bancário na data fixada como limite, a mesma prorrogar-se-á para o primeiro dia em que tal expediente venha a ocorrer.

SEÇÃO II
DOS FORMULÁRIOS

Art. 3º - O recolhimento da Taxa far-se-á somente através de Documento de Arrecadação da Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - DATI/CBMERJ, impresso em formulário, na forma do anexo V desta Resolução, a ser remetido ao contribuinte por via postal, ou retirado no Fundo Especial do Corpo de Bombeiros - FUNESBOM (Praça da República nº 37 - Centro - RJ).

Parágrafo único - O documento de que trata este artigo será preenchido eletronicamente, a partir dos dados constantes dos cadastros imobiliários dos municípios de localização do imóvel, contendo o valor da taxa, expresso em Real, conforme tabela (anexo II).

Art. 4º - Os proprietários dos imóveis que, até a data de vencimento da taxa, não tenham, eventualmente, recebido o documento de arrecadação referido no artigo anterior, deverão no prazo máximo de 30 (trinta) dias, requerer através do preenchimento do formulário do anexo III, novos Documentos de Arrecadação, que lhes serão enviados, por via postal, com nova data de vencimento, para pagamento exclusivamente nas Agências do Itaú/ BANERJ.

§ 1º - Para o fornecimento dos formulários de que trata este artigo o CBMERJ disporá de Postos de Atendimento à População, localizados nos quartéis cujos endereços encontram-se relacionados no anexo IV.

§ 2º - Os formulários serão fornecidos gratuitamente.

§ 3º - O preenchimento completo do formulário será feito com as informações existentes no carnê do Imposto de Predial Territorial Urbano, referente ao imóvel.

§ 4º - O atendimento nos Postos será realizado de segunda a sexta-feira, das 9 às 11 e das 13 às 17 horas onde haverá pessoal para esclarecer as dúvidas e receber os formulários de requerimento de novos DATI.

§ 5º - Os formulários devidamente preenchidos poderão ser encaminhados por Fax, através de telefone (021) 509-1039.

SEÇÃO III
DO RECOLHIMENTO

Art. 5º - A Taxa somente poderá ser recolhida em agências do Banco ITAÚ/BANERJ, localizadas no território do Estado do Rio de Janeiro ou em outros Estados.

Art. 6º - As agências do Banco deverão orientar os contribuintes a se dirigirem a qualquer Quartel do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, no caso de dúvidas quanto ao pagamento da taxa, não sendo responsáveis, no entanto, por cálculos inseridos no documento de arrecadação, os quais são de absoluta responsabilidade do interessado.

SEÇÃO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º - Os Postos de Atendimento à População, relacionados no anexo IV, ficam incumbidos de informar aos contribuintes quanto ao exato cumprimento do disposto nesta resolução.

Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de abril de 2000.

Paulo Roberto Moreira Goulart
Cel BM Resp. p/ Secretário de Estado de Defesa Civil do Estado do Rio de Janeiro

 

ANEXO I
TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO DATAS LIMITES PARA RECOLHIMENTO

FINAL DE INCRIÇÃO

VENCIMENTO

0

15/16 Mai 2000

1

17/18 Mai 2000

2

19/22 Mai 2000

3

23/24 Mai 2000

4

25/26 Mai 2000

5

29/30 Mai 2000

6

15/16 Jun 2000

7

19/20 Jun 2000

8

21/22 Jun 2000

9

23/26 Jun 2000

ANEXO II
TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO VALORES EM REAL

IMÓVEL RESIDENCIAL

IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL

Área

Área

Construída

R$

Construída

R$

até 50m2 (apartamentos)

8,19

até 50 m2

8,19

até 80m2

12,30

até 80m2

12,30

até 120m2

16,40

até 120m2

16,40

até 200m2

20,49

até 200m2

20,49

até 300m2

24,59

até 300m2

24,59

mais de

 

mais de

 

300 m2

32,78

300m2

40,99

Obs.: As casas com área construída até 50m2 (cinqüenta metros quadrados) estão isentas.

ANEXO III

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ANEXO IV
RELAÇÃO DOS QUARTÉIS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


REGIÃO METROPOLITANA

UNIDADE

ENDEREÇO

1º GBM

RUA HUMAITÁ, 126

HUMAITÁ

1º SGBM

RUA XAVIER DA SILVEIRA, 120

COPACABANA

Dest. 1/1

PRAÇA SÃO SALVADOR, 4

CATETE

Dest. 2/1

RUA MAJOR RUBENS VAZ, 194

GÁVEA

2º GBM

RUA ARISTIDES CAIRE, 56

MÉIER

1º SGBM

RUA ABÉLIA, 2 ESQ. ESTR, GALEÃO

ILHA

Dest. 1/2

RUA EUCLIDES FARIA, 139

RAMOS

3º GBM

RUA MARQUES DO PARANÁ, 134

NITERÓI

1º SGBM

AV. SÃO MIGUEL, 44

SÃO GONÇALO

Dest. 1/3

RUA SALVADOR DE MENDONÇA, S/N

ITABORAÍ

PBM

RODOVIA AMARAL PEIXOTO, KM 29

MARICÁ

8º GBM

RUA DOMINGOS LOPES, 336

CAMPINHO

1º SGBM

AV. BRASIL, 19001

IRAJÁ

Dest. 1/8

RUA GENERAL SEZEFREDO, 449

REALENGO

Dest. 2/8

AV. BRASIL, 13.350

P. DE LUCAS

Dest. 3/8

AV. MARECHAL ALENCASTRO, S/N

R. ALBUQUERQUE

11º GBM

RUA 8 DE DEZEMBRO, 456

VILA ISABEL

Dest. 1/11

AV. SUBURBANA, 9

BENFICA

Dest. 2/11

RUA MARECHAL JOFRE, 80

GRAJAÚ

Dest. 3/11

RUA ANTÔNIO BASÍLIO, 610

TIJUCA

12º GBM

RUA HENRIQUETA, 99

JACAREPAGUÁ

13º GBM

AV. CESÁRIO DE MELLO, 3226

CAMPO GRANDE

Dest. 1/13

PRAÇA RUÃO S/NR

SANTA CRUZ

Dest. 2/13

RUA ÁSIA, S/N

ITAGUAÍ

EsFAO

AV. QUINTINO BOCAIÚVA, S/NR

JURUJUBA

EsBCS

AV. BRASIL, 23800

GUADALUPE

GC

PRAÇA DA REPÚBLICA, 45

CENTRO

Dest. 1/GC

RUA MONSENHOR MANOEL GOMES, S/N

CAJU

Dest. 2/GC

PRAÇA DA BANDEIRA, 156

PRAÇA DA

BANDEIRA

Dest. 3/GC

AEROPORTO SANTOS DUMONT

SANTOS DUMONT

GBS

AV. AYRTON SENNA, 2001

BARRA DA TIJUCA

1º SGBS

AV. NOSSA SENHORA DA PENHA, 25

PENHA

GMAR

AV. REPÓRTER NESTOR MOREIRA, 11

BOTAFOGO

1º SGMAR

PRAÇA CEL. EUGÊNIO FRANCO, 02

COPACABANA

INTERIOR

UNIDADE

ENDEREÇO

2º SGMAR

AV. LÚCIO COSTA, S/N

BARRA DA TIJUCA

Dest. 1/M

PRAIA DA MORENINHA, S/NR

PAQUETÁ

GSFMA

RUA DA BOA VISTA, 196

ALTO DA BOA VISTA

Dest. 1/SFMA

AV. ALMIRANTE ALEXANDRINO, 3596

SANTA TEREZA

1º SGFMA

ESTRADA DO CONTORNO, KM 26 - IRIRIÉ

MAGÉ

5º GBM

RUA RUI BARBOSA, 1027 - CENTRO

CAMPOS

Dest. 1/5

AV SANTOS DUMONT, 40 - PADRE HUMBERTO

 
 

LINDELAUF

ITAPERUNA

Dest. 2/5

AV JOSÉ PERLIGEIRO DE ABREU, 93 - BARÃO

 
 

DE MACAÚBAS

SÃO FIDÉLIS

Dest. 3/5

RUA SÃO JOSÉ, 401 - CENTRO

ITAOCARA

Dest. 4/5

RUA EXPEDICIONÁRIO FRANCISCO BORGES

STO. ANTÔNIO DE

 

DA SILVA, S/NR - AEROPORTO

PÁDUA

Dest. 5/5

AV. ATLÂNTICA, S/NR - ATAFONA

SÃO JOÃO DA

   

BARRA

Dest. 6/5

RUA ALCIR FERREIRA, S/N - GUARUS

GUARUS

6º GBM

PRAÇA DA BANDEIRA, 1027 - CENTRO

NOVA FRIBURGO

Dest. 1/6

RUA RAUL VIEGA, 197 - CENTRO

CORDEIRO

Dest. 2/6

RUA JOSÉ DO PATROCINIO, 156 GOIABAL

CACHOEIRA DE

   

MACACU

Dest. 3/6

RUA SENADOR DANTAS, 548 - CENTRO

CARMO

7º GBM

AV. HOMERO LEITE, 352 - SAUDADE

BARRA MANSA

1º SGBM

RUA GOVERNADOR LUIZ MONTEIRO PORTELA,

 
 

346 - ATERRADO

VOLTA REDONDA

2º SGBM

AV. MARCÍLIO DIAS, 550 - JARDIM JALISCO

RESENDE

Dest. 1/7

RUA ANGÉLICA, 250 - BAIRRO SANTANA

BARRA DO PIRAÍ

Dest. 2/7

RODOVIA RJ 145, KM 45 - PARQUE EXPOSIÇÃO

VALENÇA

9º GBM

RUA ALFREDO BACKER, 290 - CENTRO

MACAÉ

1º SGBM

AV. NILO PEÇANHA, 256 - CENTRO

CABO FRIO

Dest. 1/9

RODOVIA RJ 124, KM 37 - RIO DO LIMÃO

ARARUAMA

10º GBM

RUA LÍDIA COUTINHO, S/NR - BALNEÁRIO

ANGRA DOS REIS

Dest. 1/10

AV. ROBERTO SILVEIRA, S/NR - EST. BANANAL

PARATI

Dest. 2/10

AV. BEIRA MAR, S/N - ABRAÃO

ILHA GRANDE

Dest. 3/10

RODOVIA BR 101, KM 121,8 (RIO-SANTOS)

FRADE

Dest. 4/10

RUA ESPÍRITO SANTO, 02, VILA RESIDENCIAL

MAMBUCABA

15º GBM

AV. BARÃO DO RIO BRANCO, 1957 - RETIRO

PETRÓPOLIS

Dest. 1/15

RUA TIRADENTES, 287 - ESQ. RUI BARBOZA -

 
 

CANTAGALO

TRES RIOS

16º GBM

RUA GUANDU, 600 - PIMENTEIRA

TERESÓPOLIS

BAIXADA FLUMINENSE

UNIDADE

ENDEREÇO

4º GBM

AV. GOVERNADOR ROBERTO SILVEIRA, 1221 -

 
 

POSSE

NOVA IGUAÇÚ

Dest. 1/4

RUA DOUTOR RUFINO GONÇALVES FERREIRA,

 
 

323

NILÓPOLIS

Dest. 2/4

RUA DEPUTADO ROMEU NATAL, 60 - LAGES

PARACAMBI

14º GBM

RUA DOUTOR MANOEL TELES, 1767 - PRAINHA

DUQUE DE CAXIAS

Dest. 1/14

AV. AUTOMÓVEL CLUB S/NR - CENTRO

SÃO JOÃO DE MERITI

 

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