ICMS
CAFÉ CRU - VALORES PARA CÁLCULO DO IMPOSTO - 04 A 10.12.00
RESUMO: A Portaria em questão divulga dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período em referência.
PORTARIA SET Nº 657, de 30.11.00
(DOE de 01.12.00)
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 04 a 10 de dezembro de 2000.
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º - Para o período de 04 a 10 de dezembro de 2000 os valores, em dólares, para a obtenção da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, são os seguintes:
CAFÉ ARÁBICA (SACA) |
CAFÉ CONILLON (SACA) |
US$ 73,0000 |
US$ 49,0000 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2000.
Leonardo de Andrade Costa
Superintendente Estadual de Tributação