ICMS
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU - PERÍODO DE 26.06 A 02.07.00

RESUMO: A Portaria a seguir fornece dados para cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru realizadas no período de 26.06 a 02.07.00.

PORTARIA SET Nº 633, de 23.06.00
(DOE de 27.06.00)

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 26 de junho a 02 de julho de 2000.

O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15, de 30 de maio de 1990,

resolve:

Art. 1º - Para o período de 26 de junho a 02 de julho de 2000 os valores, em dólares, para a obtenção da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, são os seguintes:

CAFÉ ARÁBICA
(SACA)

CAFÉ CONILLON
(SACA)

US$ 91,0000

US$ 54,0000

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de junho de 2000.

Leonardo de Andrade Costa
Superintendente Estadual de Tributação

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