ICMS
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU - PERÍODO DE 29.05.00 A 04.06.00
RESUMO: A Portaria a seguir fornece dados para cálculo do ICMS devido nas operações interestaduais com café cru no período em referência.
PORTARIA SET Nº 629, de 26.05.00
(DOE de 30.05.00)
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 29 de maio a 04 de junho de 2000.
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,
resolve:
Art. 1º - Para o período de 29 de maio a 04 de junho de 2000 os valores, em dólares, para a obtenção da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, são os seguintes:
CAFÉ
ARÁBICA (SACA) |
CAFÉ
CONILLON (SACA) |
US$ 104,0000 | US$ 60,0000 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 2000.
Leonardo de Andrade Costa
Superintendente Estadual de Tributação