ICMS
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU - PERÍODO DE 31.01 A 06.02.00
RESUMO: A Portaria a seguir fornece dados para cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período em referência.
PORTARIA SET Nº 609, de 31.01.00
(DOE de 02.02.00)
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 31 de janeiro a 06 de fevereiro de 2000.
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º - Para o período de 31 de janeiro a 06 de fevereiro de 2000 os valores, em dólares, para a obtenção da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, são os seguintes:
CAFÉ
ARÁBICA (SACA) |
CAFÉ
CONILLON (SACA) |
US$ 128,0000 | US$ 79,0000 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2000
Leonardo de Andrade Costa
Superintendente Estadual de Tributação