ASSUNTOS
DIVERSOS
CADASTRO DE COOPERATIVAS DE TRANSPORTE DE PASSA-GEIROS - PROCEDIMENTOS
RESUMO: A Portaria a seguir estabelece os procedimentos para cadastro das Cooperativas de Transporte de Passageiros e dos respectivos cooperativados para operação do Setaip
PORTARIA
DETRO/PRES Nº 510, de 26.06.00
(DOE de 29.06.00)
Estabelece o procedimento para o cadastro de Cooperativas de Transporte de Passageiros e de seus Cooperativados para a operação do Serviço de Transporte Rodoviário Alternativo Intermunicipal de Passageiros - SETAIP.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRO/RJ, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de definir e divulgar o procedimento de cadastro junto ao DETRO/RJ das Cooperativas de Transporte de Passageiros e dos respectivos Cooperativados para fins de participação em licitações para a operação do SETAIP, instituído nos termos do Decreto nº 25.955, de 07 de janeiro de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer os procedimentos para cadastro das Cooperativas de Transporte de Passageiros e dos respectivos Cooperativados para operação do SETAIP.
Parágrafo único - Todos os pedidos de registro serão recebidos e examinados posteriormente, devendo atender às seguintes condições:
I - Requerimento ao Presidente do DETRO/RJ, em papel timbrado da Cooperativa, nos termos do modelo constante do Anexo I da presente Portaria;
II - Fornecimento integral da documentação exigida, referente à Cooperativa e a cada Cooperativado, conforme especificado nas relações que compõem os Anexos II e III;
III - A documentação fornecida deverá ser numerada seqüencialmente, de acordo com a ordem estabelecida nos Anexos II e III, devendo ser precedida de índice apresentando, inicialmente, os documentos relativos à Cooperativa e, em seguida, de cada Cooperativado;
IV - Cada documento apresentado deverá ser precedido de uma folha de rosto, na qual será indicada a natureza do respectivo documento, conforme cada item discriminado nas relações de documentos (anexos II e III);
V - A Cooperativa deverá apresentar, no mínimo, 20 (vinte) cooperativados para registro;
VI - Não serão aceitas inscrições de pessoas físicas, desvinculadas de Cooperativas.
Art. 2º - As exigências indicadas no art. 1º poderão sofrer alterações determinadas pela necessidade de adequá-las às normas específicas que vierem a ser editadas para a regulamentação do SETAIP, conforme disposto no Art. 34 do Decreto nº 25.955/2000.
Art. 3º - Em caso de dúvidas quanto à validade dos documentos apresentados, sob a forma de cópias, o DETRO/RJ poderá exigir o original para conferência.
Art. 4º - Os procedimentos relativos ao cadastramento objeto da presente Portaria obedecerão aos seguintes prazos:
I - De 27.06.2000 a 28.08.2000, de Segunda a Sexta-feira no horário de 10:00 às 16:00 horas, entrega ao DETRO/RJ da documentação exigida;
II - De 27.06.2000 a 27.09.2000, análise pelo DETRO/RJ da docu-mentação apresentada;
III - Na hipótese de exigências a serem cumpridas pelas Cooperativas e/ou Cooperativados, as mesmas deverão ser atendidas até 30 dias após a notificação emitida pelo DETRO/RJ;
IV - O resultado do Cadastramento será oficialmente divulgado pelo DETRO/RJ em publicação no Diário Oficial.
Art. 5º - O cadastramento de que trata a presente Portaria será considerado como etapa de Habilitação para efeito de participação em futuras licitações objetivando a adjudicação dos Serviços de Transporte Alternativo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Portarias DETRO/PRES nº 499, de 21.01.2000 e nº 501, de 09.02.2000.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 2000.
Carlos Francisco da Cunha
Júnior
Presidente
ANEXO I
MODELO DE REQUERIMENTO
(papel timbrado da Cooperativa)
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRO/RJ
A COOPERATIVA ........................................................................., com sede na .................................................................................................(rua, número e cidade), representada pelo seu Diretor ........................................ (nome completo do Diretor da Cooperativa que assinará o requerimento), vem pelo presente requerer o cadastramento nesse DETRO/RJ, visando posterior habilitação, mediante concorrência pública, para operar o Serviço de Transporte Alternativo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros - SETAIP, anexando para tanto os documentos necessários da Cooperativa e de ............. (nº de cooperativados) de seus Cooperativados.
Termos em que
P. Deferimento
Rio de Janeiro, de de 2000.
ANEXO II
DOCUMENTOS DA COOPERATIVA
1) Ficha Cadastral da Cooperativa, consoante modelo DETRO/RJ.
2) Prova de existência legal, nos termos da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, com apresentação de instrumento constitutivo arquivado na JUCERJA, do qual conste como principal objetivo da atividade o transporte intermunicipal de passageiros.
3) Cópia autenticada da Ata da Assembléia registrada na JUCERJA, comprovando o capital social integralizado ou a ser integralizado no prazo máximo de 30 meses, contado da publicação do respectivo edital de licitação para a outorga da permissão, no valor mínimo correspondente a 80.000 Ufirs.
4) Comprovação de que dispõe de garagem com espaço suficiente para garagear 30% da frota a ser registrada no DETRO/RJ, mediante apresentação de planta baixa do imóvel e instrumento de titularidade (propriedade, locação, comodato, etc.).
5) Apólice de Seguro comprovando a contratação de Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros - APP, em conformidade com a capacidade máxima de transporte de cada veículo, correspondente ao valor mínimo de 20.000 Ufirs por passageiro.
6) Inscrição da Cooperativa no CNPJ do Ministério da Fazenda, bem como na Organização das Cooperativas do Estado do Rio de Janeiro - OCERJ.
7) Cópias autenticadas da Carteira de Identidade, do CPF e do título de eleitor dos Diretores ou sócios gerentes da Cooperativa, bem como regularidade da situação militar e eleitoral, com comprovação de votação das duas últimas eleições.
8) Relação nominal dos cooperativados que deverão ser registrados no DETRO/RJ, identificando os respectivos veículos com marca, modelo, ano de fabricação, nº da placa e nº do chassi, informando as atas das Assembléias da Cooperativa em que foram admitidos.
9) Cópias autenticadas das atas das Assembléias da Cooperativa que admitiram os cooperativados relacionados conforme item 8, devidamente registrada na JUCERJA.
10) Certidões Negativas dos Distribuidores Cíveis e Criminais em que fique comprovada a inexistência de condenação transitada em julgado dos diretores ou sócios gerentes da Cooperativa pela prática de prevaricação, falência culposa ou fraudulenta, contra a economia popular e a fé pública e os crimes contra o patrimônio em geral. As Certidões deverão ser fornecidas pelas autoridades competentes dos locais onde tiverem domicílio os diretores ou sócios gerentes, nos últimos 5 anos, ou dos locais onde houverem sido processados.
11) Certidão de Quitação de Tributos Federais (CQTF) administrados pela Secretaria da Receita Federal.
12) Comprovação de regularidade de ICMS.
13) Alvará de Licença para Localização.
14) Comprovação de regularidade do ISS.
15) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS.
16) Relação Anual de Informações Sociais - RAIS.
17) Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical da Cooperativa.
18) Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical dos empregados da Cooperativa.
19) Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS.
20) Balanço Contábil e Demonstrativo da Conta de Lucros e Perdas do último exercício.
ANEXO III
DOCUMENTOS DOS COOPERATIVADOS
1) Ficha cadastral de cada Cooperativado, consoante modelo DETRO/RJ.
2) Cópias autenticadas da Carteira de Identidade e do CPF do Cooperativado.
3) Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação do Cooperativado, consignando a categoria "D" exigida para o tipo de veículo.
4) Cópia autenticada do Título de Eleitor, com os comprovantes de votação das duas últimas eleições.
5) Comprovação de regularidade da situação militar.
6) Declaração da Cooperativa de que todos os Cooperativados apresentados executarão, com segurança, o serviço de Transportes de Passageiros há no mínimo 18 (dezoito) meses.
7) Cópia autenticada do documento de inscrição de profissional autônomo no ISS.
8) Cópia autenticada do certificado de conclusão de curso de direção defensiva expedido por entidade de ensino devidamente credenciada.
9) Cópia autenticada do certificado de conclusão de curso de relações humanas no trabalho, expedido por entidade de ensino devidamente credenciada.
11) Cópia autenticada do certificado de conclusão de curso de primeiros socorros, expedido por entidade credenciada.
12) Comprovante de residência no Estado do Rio de Janerio há pelo menos dois anos, na data da inscrição (conta de luz, água, telefone, gás, contrato de locação, IPTU, taxa de incêndio, etc.).
13) Declaração de Diretor da Cooperativa, em papel timbrado da Cooperativa, atestando que o Cooperativado está em dia com suas obrigações cooperativistas.
14) Declaração assinada pelo Cooperativado, informando que não está cadastrado como motorista auxiliar em qualquer tipo de transporte.
15) Declaração assinada pelo Cooperativado, informando que não é titular de autorização, permissão ou concessão de qualquer outro serviço público, inclusive o de transporte.
16) Cópia autenticada do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo comprovando:
a) ser proprietário exclusivo ou único arrendatário de veículo utilitário tipo van ou kombi a ser registrado para operar o SETAIP;
b) a idade limite do veículo em 5 anos;
c) a capacidade mínima do veículo de 9 passageiros, e máxima de 16 passageiros.
17) Cópia autenticada do contrato de alienação fiduciária ou "leasing", em nome do cooperativado, caso o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo não esteja em seu nome.
18) Instrumento de cessão do contrato da alienação fiduciária ou "leasing" para o Cooperativado, caso estes documentos não estejam em seu nome, com a interveniência do financiador só sendo admitido uma cessão por cedente.
19) Declaração do Cooperativado de que o Transporte de Passageiros é sua única fonte de renda.
20) Certidões Negativas dos Distribuidores cíveis e criminais, estaduais e federais, da Comarca da residência do cooperativado.
21) Certidão Negativa de Débito expedida pela Secretaria da Receita Federal.
22) Comprovante de quitação ou parcelamento do IPVA.
23) Certidão de Regularidade de recolhimento do ISS.
24) Fotografias coloridas do veículo, frente e lateral, no tamanho 10 x 15 cm.