IPVA
EMPRESAS DE ÔNIBUS - APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
RESUMO: A Portaria a seguir dispõe que as empresas, autoras de Mandado de Segurança contra o pagamento do IPVA/2000, ficam obrigadas a fornecer à Superintendência Estadual de Tributação, em meio magnético e no formato de Planilha Excel, na forma dos Anexos adiante, os dados relativos aos recolhimentos e/ou depósitos efetuados.
PORTARIA SEAR nº
388, de 17.05.00
(DOE de 22.05.00)
Determina às empresas de ônibus a apresentação de informações na forma e prazos que menciona.
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
Tendo em vista os Mandados de Segurança impetrados por empresas de ônibus contra a cobrança do IPVA relativo ao exercício 2000; e
CONSIDERANDO a necessidade da correta apropriação dos valores depositados, uma vez que o IPVA tem a participação dos Municípios,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam as empresas de ônibus, autoras de Mandado de Segurança contra o pagamento do IPVA/2000, obrigadas a fornecer à Superintendência Estadual de Arrecadação, da Secretaria de Estado de Fazenda e Controle Geral, em meio magnético e no formato de Planilha Excel, na forma dos Anexos a esta Portaria, os dados relativos aos recolhimentos e/ou depósitos judiciais efetuados.
I - Anexo I - será preenchido pelas empresas que efetuarem apenas o depósito judicial;
II - Anexo II - será preenchido pelas empresas que, além do depósito judicial, efetuaram, também, recolhimentos do IPVA/2000 em banco.
Parágrafo único - As informações a que se refere o "caput" deste artigo deverão ser entregues até 31 de maio de 2000 no Gabinete da Superintendência Estadual de Arrecadação, à Rua da Alfândega, nº 48 - 4º andar.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 2000.
Regina Célia Pereira
Rosas
Superintendente Estadual de Arrecadação
* Republicada por incorreção no original publicada no D.O. de 18.05.00.