ICMS
PRAZO DE RECOLHIMENTO - REGIME SIMPLIFICADO - PRORROGAÇÃO
RESUMO: Os contribuintes enquadrados nas faixas 1 e 2 do Regime Simplificado do ICMS, recolherão o valor do ICMS devido por estimativa, referentes aos meses de fevereiro e março de 2000, na forma da Portaria a seguir.
PORTARIA SEAR Nº
384, de 01.03.00
(DOE de 02.03.00)
Dá normas para o cumprimento do disposto na Resolução SEFCON nº 3.612.
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Resolução SEFCON nº 3.612, de 29 de fevereiro de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º - Os contribuintes enquadrados nas faixas 1 e 2 do Regime Simplificado do ICMS, de que trata a Lei nº 3.342, de 29 de dezembro de 1999, recolherão o valor do ICMS devido por estimativa, referentes aos meses de fevereiro e março de 2000, da seguinte forma:
I - Faixa 1 - o valor correspondente a 44,26 UFIR;
II - Faixa 2 - o valor correspondente a 114,63 UFIR.
Parágrafo único - Os recolhimentos acima deverão ser efetuados nos respectivos prazos estabelecidos pela Resolução SEFCON nº 3.538, de 30 de dezembro de 1999.
Art. 2º - Os pagamentos de que trata o artigo anterior deverão ser efetuados através dos carnês que já se encontram em poder dos contribuintes, sendo dispensada a emissão de novos carnês.
§ 1º - Ainda que conste dos carnês o valor original, o sistema bancário arrecadador está preparado para proceder conforme o disposto nesta Portaria, a partir do dia 09 de março de 2000.
§ 2º - Esta Superintendência, oportunamente, baixará as normas necessárias para o cumprimento do disposto no inciso I, item 2 e inciso II, item 2, do Art. 1º da Resolução SEFCON nº 3.612/00.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 01 de março de 2000.
Regina Célia Pereira
Rosas
Superintendente Estadual de Arrecadação