ASSUNTOS
DIVERSOS
DOCUMENTOS ÚNICOS DO DETRAN DE ARRECADAÇÃO - DUDA - ACEITAÇÃO
RESUMO: Fica condicionada à prévia ratificação da Corregedoria Geral a aceitação dos Documentos Únicos do Detran de Arrecadação - Duda, não eletrônicos, referentes aos anos de 1999 e anteriores.
PORTARIA
PRES-DETRAN/RJ Nº 2.016, de 05.05.00
(DOE de 15.05.00)
Estabelece rotina a ser cumprida para aceitação de documentos Únicos do DETRAN de Arrecadação (DUDA), relativos aos anos de 1999 e anteriores.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta no Processo nº E-09/35.197/4000/2000, e,
CONSIDERANDO a crescente utilização de Documentos Únicos do DETRAN de Arrecadação (DUDA), relativos aos anos pretéritos, para a remuneração de serviços a serem prestados por este Departamento de Trânsito; e
CONSIDERANDO a necessidade de ser exercido um efetivo controle sobre a autenticidade dos documentos supramencionados, de forma que seja evitada qualquer evasão fiscal.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica condicionada à prévia ratificação da Corregedoria Geral a aceitação dos Documentos Únicos do DETRAN de Arrecadação (DUDA), não eletrônicos (de cor verde), referentes aos anos 1999 e anteriores, utilizados para a remuneração de serviços a serem executados pelos diversos Órgãos que compõem a estrutura deste Departamento.
Art. 2º - Caberá a Corregedoria Geral, onde os interessados darão entrada nos pedidos de ratificação dos documentos, proceder as investigações que possibilitem verificar a autenticidade dos mesmos.
Art. 3º - Será considerada falta grave a aceitação dos referidos documentos sem obediência à tramitação prescrita na presente Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 1.823-PRES-DETRAN-RJ, de 19.11.99.
Rio de Janeiro, 05 de maio de 2000.
Eduardo Chuahy
Presidente do DETRAN/RJ