ASSUNTOS DIVERSOS
DETRAN - DOCUMENTO PROVISÓRIO DE PORTE OBRIGATÓRIO - NORMAS PARA CONCESSÃO E USO

RESUMO: A Portaria a seguir estabelece normas e requisitos para a concessão e uso do Documento Provisório de Porte Obrigatório (DPPO).

PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 1.946, de 04.04.00
(DOE de 19.04.00)

Estabelece normas para a concessão e o uso do Documento Provisório de Porte Obrigatório (DPPO), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DETRAN-RJ), no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o que dispõe as Resoluções nº 782/94 e 61/98, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN);

CONSIDERANDO a necessidade de coibir a utilização imprópria ou indiscriminada do Documento Provisório de Porte Obrigatório (DPPO); e

CONSIDERANDO a forma, o conteúdo e as demais características inerentes ao DPPO, que implicam, na forma da legislação vigente, reconhecidas limitações ao seu uso,

RESOLVE:

Art. 1º - Restringir a emissão do Documento Provisório de Porte Obrigatório (DPPO), na forma e nas condições estabelecidas pela Resolução nº 782/94, do CONTRAN, às seguintes Unidades Administrativas do DETRAN/RJ:

I - Posto 30 da Diretoria de Registro de Veículos, na Sede do DETRAN/RJ;

II - Circunscrições Regionais de Trânsito (CIRETRAN);

III - Postos de Vistoria da Região Metropolitana; e

IV - Postos Fixos do Interior do Estado.

Art. 2º - Condicionar a concessão do DPPO ao cumprimento dos seguintes requisitos:

I - Existência de um requerimento de serviço com protocolo aberto;

II - Pagamento da taxa de serviço no código da receita correspondente e conforme a legislação em vigor; e

III - Requisição do interessado ou seu representante legal.

§ 1º - O DPPO não será concedido para requerimentos de Primeiro Registro ou quaisquer outras situações em que o veículo não possuir placa, registro e licenciamento anterior.

§ 2º - Nos casos omissos ou de força maior devidamente comprovada, a emissão do DPPO poderá ser autorizada:

I - Pelo Presidente, pelo Vice-Presidente ou pelo Chefe de Gabinete do DETRAN/RJ, quando a responsabilidade por esse ato couber às Unidades Administrativas descritas nos Incisos II e IV do Art. 1º desta Portaria; e

II - Pelo Presidente do DETRAN/RJ, pelo seu Vice-Presidente, pelo seu Chefe de Gabinete e pelo Diretor de Registro de Veículos, quando a responsabilidade por esse ato couber às Unidades Administrativas descritas nos Incisos I e III do Art. 1º desta Portaria.

§ 3º - A Diretoria de Registro de Veículos (DRV) estabelecerá o modelo da requisição mencionada no Inciso III do Art. 2º acima, difundindo-o às Unidades Administrativas referidas no Art. 1º da presente Portaria.

Art. 3º - O DPPO será emitido em 3 (três) vias, que terão a seguinte destinação:

I - A 1ª Via, em papel de segurança, com fundo numismático a duas cores, predominando a cor verde, e tarja calcográfica (talho doce), será entregue ao proprietário ou requerente do serviço, mediante recibo na 2ª Via, constituindo-se em documento de porte obrigatório para o condutor de veículo considerado;

II - A 2ª Via, na cor rosa, será anexada ao requerimento de serviço, devendo acompanhá-lo até o seu arquivamento; e

III - A 3ª Via, na cor amarela, servirá ao controle da emissão e ficará arquivada na unidade expedidora até o seu recolhimento, mediante guia de remessa, ao Setor de Controle de Documentos da Corregedoria Geral do DETRAN/RJ.

§ 1º - Os DPPO emitidos na Sede do DETRAN/RJ e nos Postos de Vistoria da Região Metropolitana conterão a chancela do Diretor de Registro de Veículos; os demais serão assinados exclusivamente pelos Diretores das respectivas Unidades Administrativas.

§ 2º - Quando a Unidade Administrativa expedidora não dispuser dos equipamentos necessários à emissão do documento por meio eletrônico, ou ainda em situações de eventual indisponibilidade desses equipamentos, o DPPO poderá ser preenchido em máquina de escrever ou escrito à mão.

Art. 4º - O controle do DPPO caberá à Corregedoria Geral do DETRAN/RJ, através do seu Setor de Controle de Documentos, e compreenderá:

I - As providências necessárias à produção do material nas quantidades desejadas;

II - A guarda do material em estoque, que será depositado em cofre da Corregedoria Geral;

III - A distribuição às Unidades Administrativas encarregadas da emissão, com base na numeração seqüencial dos documentos;

IV - A manutenção em dia e em ordem de um cadastro dos documentos distribuídos, utilizados e inutilizados;

V - O recolhimento e a destruição periódica das terceiras vias oriundas das Unidades Administrativas responsáveis pela emissão; e

VI - A elaboração das instruções normativas que se fizerem necessárias ao exercício do controle previsto no presente artigo, assim como a fiscalização do seu fiel cumprimento.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor 40 (quarenta) dias após a data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 04 de abril de 2000.

 Eduardo Chuahy
Presidente do DETRAN/RJ

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