ASSUNTOS
DIVERSOS
DETRAN - EMISSÃO DE DOCUMENTO PROVISÓRIO DE PORTE OBRIGATÓRIO PELAS ENTIDADES
CREDENCIADAS - LIMITAÇÃO
RESUMO: A Portaria a seguir limita a emissão de Documento Provisório de Porte Obrigatório (DPPO) pelas entidades credenciadas aos casos nela mencionados.
PORTARIA
PRES-DETRAN/RJ Nº 1.895, de 17.03.00
(DOE de 23.03.00)
Limita a emissão de Documento Provisório de Porte Obrigatório (DPPO) pelas entidades credenciadas, aos casos que menciona.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO/RJ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as diversas irregularidades detectadas na emissão de Documentos Provisórios de Porte Obrigatório (DPPO) pelas entidades credenciadas pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN-RJ;
CONSIDERANDO os estudos acerca de modificações do Documento Provisório de Porte Obrigatório (DPPO), em andamento neste Departamento de Trânsito, para maior segurança, controle e otimização de seu emprego, a serem propostos ao Conselho Nacional de Trânsito.
RESOLVE:
Art. 1º - A expedição do Documento Provisório de Porte Obrigatório (DPPO), instituído pela Resolução nº 782/94 do CONTRAN, somente será feita com prazo de validade, improrrogável, de 30 (trinta) dias, exclusivamente, para os veículos zero quilômetro.
Art. 2º - Determinar o recolhimento do Documento Provisório de Porte Obrigatório (DPPO), em desacordo com esta Portaria, e a retenção do veículo, até a legalização do licenciamento, na forma da legislação em vigor.
Art. 3º - Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a realização de novo credenciamento de entidade, conforme dispõe o art. 1º da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 1.019/94.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de março de 2000.
Eduardo Chuahy
Presidente do Detran/RJ