ICMS
ATIVIDADE DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO - REGIME DE APURAÇÃO EM FUNÇÃO DA RECEITA BRUTA - PREENCHIMENTO DA GIA-ICMS

RESUMO: A Portaria a seguir dispõe sobre o preenchimento da GIA-ICMS pelos contribuintes abrangidos pelo regime especial de apuração de que trata a Resolução Sefcon nº 4.055/00 (Bol INFORMARE nº 25-A/00).

PORTARIA SAAT Nº 18, de 10.07.00
(DOE de 12.07.00)

Dispõe sobre o preenchimento da GIA-ICMS por contribuintes enquadrados no regime de que trata a Resolução SEFCON nº 4.055/2000.

O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º - Os contribuintes enquadrados no Regime de Apuração do ICMS com base na receita bruta, de que trata a Resolução SEFCON nº 4.055, de 29 de maio de 2000, e que estejam obrigados à entrega da GIA/ICMS, deverão preencher a referida declaração da seguinte forma:

I - nas seções "Entradas" e "Saídas", informar os valores pertinentes, em cada CFOP, nas colunas "Valores Contábeis";

II - nos campos "Estornos de Crédito", "Outros Créditos", "Estornos de Débito", "Saldo Credor do Período Anterior" e "Deduções", não informar quaisquer valores;

III - no campo "Outros Débitos" deverá ser informado, exclusivamente, o montante do imposto devido no período, calculado nos termos do artigo 1º, da Resolução SEFCON nº 4.055/2000.

Parágrafo único - O contribuinte que possuía saldo credor no mês imediatamente anterior ao do ingresso no regime de que trata este artigo, deve apresentar GIA-ICMS Substituta relativa àquele mês, informando, no campo "Estorno de Crédito", o valor do saldo credor estornado.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 2000.

 Rodrigo Silverinha
Subsecretário Adjunto de Administração Tributária

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