ASSUNTOS DIVERSOS
LOTERIA DE BINGO TRADICIONAL E ELETRÔNICO - PORTARIA LOTERJ Nº 132/00 - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterado o inciso X, do art. 3º da Portaria/Loterj nº 132/00, publicada no Bol. INFORMARE 07-A/00.

PORTARIA/LOTERJ Nº 135, de 28.02.00
(DOE de 01.03.00)

Altera o inciso X do Art. 3º da Portaria/Loterj nº 132/00.

O PRESIDENTE DA LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - LOTERJ, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto-lei estadual nº 138, de 23 de junho de 1975, o inciso I do art. 9º do Decreto Estadual nº 11.296, de 04 de maio de 1988 e o Art. 2º do Decreto Estadual nº 25.723, de 16 de novembro de 1999, RESOLVE:

Art. 1º - Alterar o inciso X do art. 3º da PORTARIA/LOTERJ Nº 132/00, que passará a ter a seguinte redação:

"Art. 3º - (...)

(...)

X - no caso de o interessado ser pessoa jurídica, com fins lucrativos, prova de capital social integralizado de, no mínimo R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), mediante certidão de integralização de capital, expedida pela Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro."

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 2000.

Daniel Corrêa Homem de Carvalho
Presidente

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