ICMS
GIA-ICMS - APRESENTAÇÃO A PARTIR DE FEVEREIRO/00
RESUMO: Fixado o calendário de entrega da GIA-ICMS a partir de fevereiro/00.
PORTARIA SAAT Nº
10, de 17.01.00
(DOE de 19.01.00)
Dispõe sobre a entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA-ICMS.
O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo artigo 3º da Resolução SEF nº 3.033/99.
RESOLVE:
Art. 1º - A Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA-ICMS, a partir do mês de referência janeiro/2000, deverá ser emitida pela nova versão do programa (versão 2.0) e entregue exclusivamente pela Internet, através do site "www.sef.rj.gov.br", consoante disposto nesta Portaria.
§ 1º - A versão 2.0 do programa gerador da GIA-ICMS estará disponibilizada na Internet, para download, no site referido no caput, a partir de 24.01.2000.
§ 2º - Os contribuintes que não dispuserem de acesso próprio à Internet poderão utilizar, para fim de baixa do programa gerador ou transmissão da declaração, o Posto de Atendimento da GIA-ICMS, instalado na Rua Visconde do Rio Branco nº 55 - 2º andar - Centro - Rio de Janeiro.
§ 3º - Ao término do envio e validação da GIA-ICMS será transmitido, em retorno, comprovante atestando o recebimento da declaração, que deverá ser impresso pelo declarante, ou, caso a GIA-ICMS tenha sido recusada por crítica do programa, relatório indicando as causas de rejeição.
Art. 2º - A partir do mês de referência janeiro/2000, a apresentação da GIA-ICMS será feita de acordo com o número de inscrição da empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ observando-se o seguinte calendário:
ÚLTIMO NÚMERO DA RAIZ DO CNPJ DO ESTABELECIMENTO |
PRAZO DE ENTREGA (DIADO MÊS SEGUINTE AO DEREFERÊNCIA) |
1 ou 2 |
06 |
3 ou 4 |
07 |
5 ou 6 |
08 |
7 ou 8 |
09 |
9 ou 0 |
10 |
NOTA: o último nº da raiz do CNPJ é aquele imediatamente anterior à barra
(exemplo: no CNPJ nº 12.345.678/0001-00 é o algarismo "8")
§ 1º - Os estabelecimentos que estiverem com suas atividades paralisadas temporariamente, ainda que por período integral de apuração, deverão, também, apresentar a GIA-ICMS a partir do mês referência janeiro/2000.
§ 2º - Continuam obrigados à entrega da GIA-ICMS os contribuintes selecionados por atos do titular da Superintendência Estadual de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais - SUCIEF.
§ 3º - Os contribuintes que forem detentores de benefícios fiscais de diferimento de pagamento do ICMS e os que estiverem autorizados a efetuar compensação do imposto com base na Lei nº 2.823/1997 e no Dec. nº 25980/2000 (FUNDES) deverão indicar na GIA-ICMS, em cada período de apuração, as informações financeiras quanto à parcela a ser diferida ou compensada e o número do processo autorizativo.
Art. 3º - O Fiscal de Rendas que apurar a falta de entrega da GIA-ICMS, ou a sua apresentação com incorreções, além da lavratura do auto de infração, deverá emitir e transmitir via internet, pelo módulo do programa instalado na respectiva Inspetoria da Fazenda Estadual - IFE, a GIA-ICMS de Ofício, transcrevendo os dados escriturados no livro Registro de Apuração do ICMS do contribuinte e, quando for o caso, as informações financeiras a que se refere o § 3º do artigo anterior.
§ 1º - Ocorrendo o caso previsto no caput deverá ser entregue ao contribuinte, para sua ciência, o recibo comprobatório a que se refere o § 3º do artigo 1º.
§ 2º - Tratando-se de repartição fiscal ainda sem acesso à internet, a GIA-ICMS de Ofício será gerada em disquete que, após devidamente identificado por etiqueta contendo o número da inscrição estadual e a razão social do contribuinte, será encaminhado pela IFE, por ofício, à Divisão de Dados e Informações - DDI/SUCIEF, para processamento.
§ 3º - Na hipótese do parágrafo anterior, o recibo comprobatório do processamento da GIA-ICMS de Ofício será encaminhado pela DDI/SUCIEF à IFE de origem, para entrega e ciência ao contribuinte.
Art. 4º - A apresentação da GIA-ICMS, até 21.01.2000 continuará a ser efetuada de acordo com versão 1.01 do programa gerador, no prazo, forma, locais e demais normas atualmente estabelecidas, ficando suspensa a recepção a partir dessa data até 06.02.2000, após o que, a entrega passará a atender o disposto nesta Portaria.
§ 1º - Durante o período estabelecido no caput, a Assessoria de Informática da Secretaria de Estado da Fazenda e Controle Geral - ASSINF/SEFCON instalará nas IFE o módulo de geração da GIA-ICMS de Ofício e coletará os dados referentes às GIA-ICMS apresentadas pelos contribuintes no corrente mês.
§ 2º - Face ao disposto no parágrafo anterior, as IFE ficam dispensadas de remeter à DDI/SUCIEF os arquivos magnéticos contendo as GIA-ICMS apresentadas pelos contribuintes em janeiro/2000.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 2000.
Rodrigo Silveirinha Correa
Subsecretário-Adjunto