ASSUNTOS DIVERSOS
IPEM - VALORES FIXADOS PARA OS SERVIÇOS EXECUTADOS

RESUMO: Fixados valores para os serviços prestados pelo Ipem, conforme disposto na Portaria a seguir.

PORTARIA IPEM/GAPRE Nº 006, de 03.02.00
(DOE de 17.02.00)

Fixa valores para os serviços executados pelo IPEM e estabelece outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - IPEM/RJ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a necessidade de se adotar valores para os serviços não tabelados na Lei nº 9.933/99, de 21.12.99.

CONSIDERANDO que a ausência de tabelamento por parte do INMETRO, permite a regulamentação pelo órgão delegado, bem como a falta de indicação de alguns serviços na Lei nº 9.933/99 (que dispõe sobre as competências do CONMETRO e do INMETRO, e institui a Taxa de Serviços Metrológicos, e dá outras providências), admite a cobrança de serviços prestados pelo IPEM/RJ.

CONSIDERANDO que a contraprestação dos serviços executados pelo IPEM/RJ constituem preço público e devem ser recolhidos em guia de pagamento, própria do IPEM/RJ.

RESOLVE:

Art. 1º - Fixar valores para os serviços executados pelo IPEM/RJ, conforme quadro abaixo, não tabelados pelo INMETRO, com vigência a partir de 01 de janeiro de 2000. 

1 - Emissão de 2ª via de documento oficial (cód. 990)

R$ 17,00

2 - Vistoria e emissão de declaração de isenção (cód. 991)

R$ 17,00

3 - Certidão de Nada Consta e demais expedientes (cód. 999)

R$ 17,00

4 - Cópia Xerox

R$ 0,10

5 - Locação de padrão de massa (kg/dia)

R$ 0,10

6 - Locação de padrão de volume até 100 litros (medida/dia)

R$ 25,00

7 - Locação de padrão de volume de 200 litros a 500 litros (medida/dia)

R$ 50,00

8 - Venda de Selo de Reparado (para permissionárias)

R$ 1,00

9 - Emissão de laudo (75% do valor da taxa de serviço metrológico)

10 - Aferição e Radares e Barreiras Eletrônicas (fora do horário normal):

10.1 - Horário noturno (50% de adicional sobre a hora de serviço)

10.2 - Fins de semana e feriados (100% de adicional sobre a hora de serviço)

11 - Serviços solicitados para distâncias superiores a 100 km da sede (hora de serviço)

Art. 2º - Conforme consta das notas (item 1, alínea b e item 2 alínea a) do anexo à Lei nº 9.933/99, o valor fixado para a hora de serviço ou fração é de R$ 84,40 (oitenta e quatro reais e quarenta centavos).

Art. 3º - Aplica-se analogicamente para qualquer serviço executado fora do horário de expediente, as mesmas regras aplicadas no item 10 da tabela.

Art. 4º - Os itens 9, 10 e 11 da tabela serão cobrados como adicionais à Taxa de Serviço Metrológico.

Art. 5º - O custo de homem/hora, previsto no art. 2º será cobrado a partir da saída da equipe da sede do IPEM/RJ, incluindo a previsão de retorno para a mesma.

Art. 6º - Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do IPEM.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Ordem de Serviço GAPRE nº 003/00, de 11 de janeiro de 2000.

Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2000.

Antônio César e Silva
Presidente

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