IPVA
NORMAS SOBRE O IMPOSTO - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterada a Lei nº 2.877/97 (Bol. INFORMARE nº 03/98), que estabelece normas sobre a cobrança do imposto sobre a propriedade de veículo automotor de qualquer espécie.
LEI Nº 3.507, de 13.12.00
(DOE de 14.12.00)
Altera a Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o IPVA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam acrescentados os artigos 4º e 5º, da Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997, os dispositivos a seguir mencionados, com as seguintes redações:
I - inciso VI ao artigo 4º:
"Art. 4º - ...
VI - veículos pertencentes à empresa pública estadual custeada com recursos do Tesouro Estadual."
II - inciso XIII, ao artigo 5º:
"Art. 5º - ...
XIII - os veículos sorteados pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro - LOTERJ, exclusivamente no exercício em que ocorrer a entrega do prémio ao ganhador".
III - parágrafo único ao artigo 23:
"Art. 23 - ...
Parágrafo único - Aplica-se o disposto neste artigo no caso de aeronaves ou embarcações, quando a Secretaria de Estado de Fazenda e Controle Geral, mediante convênio com os órgãos federais responsáveis pelo registro desses veículos, possuir acesso às informações cadastrais necessárias à cobrança do imposto."
Art. 2º - Fica revogado o § 2º, do artigo 13, da Lei nº 2.877, renumerando-se o § 1º para parágrafo único.
Art. 3º - Ficam cancelados os débitos fiscais referentes ao IPVA devido pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro S/A - EMATER-RIO até a data de publicação desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2000.
Anthony Garotinho